O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 39368/2024, resolve:
Art. 1º Alterar as alíneas “a” e “d” do inciso I, artigo 1° do Decreto n° 32.543, de 05/01/2023, que dispõe sobre os membros do Governo Municipal, em especial da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos - SEMCIT e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, respectivamente, e também, a alínea “e” do inciso II, do artigo 1° do Decreto n° 32.543, de 05/01/2023, que dispõe sobre os membros da Sociedade Civil - Segmento Estudantil, na composição do Conselho Municipal de Juventude de Cachoeiro de Itapemirim – CMJ/CI, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 1° ........................................................................................
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos – SEMCIT
Titular: Derlaine Costa de Oliveira
Suplente: Gabriela Cardoso Vieira
.....................................................................................................
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES
Titular: Edson Luis de Souza Jacinto Junior
Suplente: .......................................................................................
.....................................................................................................
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
.....................................................................................................
e) SEGMENTO ESTUDANTIL
Representantes da Juventude Socialista Brasileira - JSB de Cachoeiro de Itapemirim e Estudante do município, respectivamente:
Titular: Mateus Soares da Costa
Suplente: .......................................................................................
....................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 33.460, de 16/11/2023.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.