DECRETO Nº 34.148, DE 29 DE MAIO DE 2024

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 32.543, DE 05 DE JANEIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - MANDATO 2023/2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 39368/2024, resolve:

 

Art. 1º Alterar as alíneas “a” e “d” do inciso I, artigo 1° do Decreto n° 32.543, de 05/01/2023, que dispõe sobre os membros do Governo Municipal, em especial da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos - SEMCIT e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, respectivamente, e também, a alínea “e” do inciso II, do artigo 1° do Decreto n° 32.543, de 05/01/2023, que dispõe sobre os membros da Sociedade Civil - Segmento Estudantil, na composição do Conselho Municipal de Juventude de  Cachoeiro de Itapemirim – CMJ/CI, passando a vigorar conforme segue:

 

Art. 1° ........................................................................................

 

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:

 

a) Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos – SEMCIT

Titular: Derlaine Costa de Oliveira

Suplente: Gabriela Cardoso Vieira

 

.....................................................................................................

 

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES

Titular: Edson Luis de Souza Jacinto Junior

Suplente: .......................................................................................

 

.....................................................................................................

 

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

.....................................................................................................

 

e) SEGMENTO ESTUDANTIL

Representantes da Juventude Socialista Brasileira - JSB de Cachoeiro de Itapemirim e Estudante do município, respectivamente:

Titular: Mateus Soares da Costa

Suplente: .......................................................................................

 

....................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições   em contrário, em especial o Decreto n° 33.460, de 16/11/2023.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de maio de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.