O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7.940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a modificação de nomenclatura de unidade administrativa, nos moldes deste Decreto.
Art. 2° O cargo de Secretário Executivo de Obras, Padrão AP, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras – SEMO, passa a denominar-se Secretário Executivo de Relações Institucionais, Padrão AP, e a pertencer à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico – SEMGOV.
Art. 3° O organograma da Secretaria Municipal de Obras – SEMO e da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV, passam a vigorar conforme Anexos I e II deste Decreto.
Art. 4° O Chefe do Executivo Municipal promoverá as adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor a partir de 05 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.