O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município e com amparo no artigo 53 da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 36077/2024, e;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a alienação de bens e materiais públicos municipais, que encontram-se em desuso ou disponibilizado como inservíveis, decreta:
Art. 1º Fica designado o servidor ADEMIR ROMUALDO para representar o Município na condição de LEILOEIRO ADMINISTRATIVO no período de ocorrência de Leilão Público, com o objetivo de alienar os ativos inservíveis do Município.
Art. 2º O Leiloeiro Administrativo ficará responsável pelo cometimento do Leilão, atuando conforme disciplina o Art. 31 da Lei nº 14.133 de 2021, e suas alterações.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 32.792/2023.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.