O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 33980/2024, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o modelo de Estatuto do Grêmio Estudantil nas unidades de ensino da rede pública municipal de educação básica, que atendem a etapa de educação infantil – pré-escola a etapa do ensino fundamental, na forma do Anexo Único que passa a integrar este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 1º O Grêmio Estudantil da Escola Municipal de Educação Básica - EMEB _________________________, abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos estudantes regularmente matriculados e frequentes da EMEB ____________________ sediado no estado ____________ cidade ______________, na rua ____________, com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.
Art. 2º O grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos estudantes da referida unidade de ensino sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos estudantes na construção de soluções para os problemas da escola citada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores sempre condizentes com a Constituição Federal.
Parágrafo único. No cumprimento de suas finalidades, o grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva e educacional, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades.
Art. 3º Todo bem patrimonial adquirido ou recebido por doação para o grêmio estudantil, será parte integrante do patrimônio da unidade de ensino.
§ 1° A diretoria do grêmio estudantil e o Conselho Comunitário Escolar – CCE EMEB _______________________, farão a conferência dos bens patrimoniais, registrando os dados e informações em ata do conselho.
§ 2° A diretoria do grêmio estudantil e consequentemente o Conselho Comunitário Escolar – CCE não se responsabilizarão por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem prévia autorização.
§ 3º Ficam vedadas doações e/ ou contribuições com vinculação político-partidária, oferecidas por autoridades políticas, pré-candidatos, candidatos e partidos políticos.
§ 4º As contribuições doadas ao grêmio serão gerenciadas pelo Conselho Comunitário Escolar – CCE.
Art. 4º São instâncias de decisão do grêmio:
I – A Assembleia Geral dos Estudantes;
II – O Conselho de Líderes e Vice-Líderes;
III - Diretoria do Grêmio.
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 5° A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do grêmio e é composta por todos os estudantes da escola. Os convidados não terão direito a voto.
Art. 6º A Assembleia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da diretoria e para a formação da comissão eleitoral, que auxiliará o grêmio nas eleições da nova diretoria.
Art. 7º A Assembleia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um da diretoria do grêmio ou por abaixo-assinado de pelo menos 20% dos estudantes da escola.
Parágrafo único. Todos os pedidos devem ser encaminhados à diretoria do grêmio e ao conselho de líderes e vice-líderes. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.
Art. 8º As Assembleias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos estudantes da escola e 2/3 do conselho de líderes e vice-líderes, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 9º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 30 minutos.
Art. 9º Compete à Assembleia Geral:
I – Aprovar o Estatuto;
II – Discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
III – Denunciar ou suspender diretores do grêmio;
IV – Destituir os diretores do grêmio;
V – Eleger os diretores do grêmio e seus suplentes;
VI – Receber e analisar os relatórios da diretoria do grêmio e sua prestação de contas;
VII – Marcar a Assembleia Geral Extraordinária, quando necessário.
Seção II
Do Conselho de Líderes e Vice-Líderes
Art. 10 O Conselho de Líderes e Vice-Líderes será constituído somente pelos líderes e vice-líderes das turmas da unidade de ensino, eleitos anualmente pelos estudantes de cada classe. Tem o compromisso de acompanhar a diretoria do grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos estudantes.
Art. 11 O Conselho de Líderes e Vice-Líderes se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a diretoria do grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.
Art. 12 Compete ao Conselho de Líderes e Vice-Líderes:
I – Lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II – Assessorar a diretoria do grêmio na execução de seu programa administrativo;
III – Avaliar as atividades da diretoria do grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer um de seus membros;
IV – Decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;
V – Divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do grêmio.
SEÇÃEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 13 A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Secretário
IV – Diretor Social
V – Diretor de Comunicação
VI – Diretor de Esportes
VII – Diretor de Cultura
§ 1º Cada cargo da diretoria, com exceção do presidente e do vice-presidente será composto por um suplente.
§ 2° É proibido o acúmulo de cargos.
§ 3º Na falta de algum dos diretores, o suplente respectivo assumirá o cargo.
§ 4º Na falta do suplente, a diretoria do grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo este que passar por aprovação da Assembleia Geral.
Art. 14 Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:
I – Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Líderes e Vice-Líderes;
II – Colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – Dar a Assembleia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem o grêmio;
b) as atividades desenvolvidas pela diretoria;
c) tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de Líderes e Vice-Líderes;
d) reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.
Art. 15 Compete ao Presidente:
I – Representar com integridade o grêmio dentro e fora da escola;
II – Tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da diretoria do grêmio na reunião seguinte;
III – Assinar, juntamente com o diretor de comunicação, a correspondência oficial do grêmio;
IV – Representar com competência o grêmio estudantil junto ao CCE e à equipe escolar;
V – Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI – Coordenar e manter o funcionamento do grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.
Art. 16 Compete ao Vice-Presidente:
I – Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
II – Substituir o presidente nos casos de ausência e impedimento temporário.
Art. 17 Compete ao Secretário:
I – Assinar com o presidente a correspondência do grêmio;
II – Desempenhar as demais funções inerentes ao seu cargo.
Art. 18 Compete ao Diretor Social:
I – Estabelecer parcerias com organizações da comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem-estar social;
II – Incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida dos estudantes;
III – Promover ações sociais e campanhas educativas;
IV – Contribuir com reflexões sociais e de interesse na vida da comunidade escolar.
Art. 19 Compete ao Diretor de Comunicação:
I – Responder por toda a comunicação da diretoria do grêmio estudantil com os sócios, parceiros e comunidade;
II – Informar as atividades que o grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do grêmio, como rádio, jornal, mural, etc.
Art. 20 Compete ao Diretor de Esportes:
I – Promover atividades esportivas para os estudantes;
II – Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.
Art. 21 Compete ao Diretor de Cultura:
I – Promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II – Incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.
Art. 22 São sócios do grêmio todos os estudantes matriculados e assíduos na escola.
§ 1º As ações disciplinares aplicadas pela escola ao estudante não se estenderão as suas atividades como gremista.
§ 2º Somente no caso de expulsão ou transferência, o estudante automaticamente deixará de ser sócio do grêmio estudantil.
Art. 23 São direitos do associado:
I – Participar de todas as atividades do grêmio;
II – Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
III – Encaminhar observações e sugestões à diretoria do grêmio;
IV – Participar das reuniões abertas da diretoria do grêmio.
Art. 24 São deveres do associado:
I – Conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – Cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do grêmio estudantil.
Art. 25 Constituem infrações disciplinares:
I – Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – Deixar de cumprir o Estatuto;
III – Prestar informações, referentes ao grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – Representar o grêmio sem autorização escrita da diretoria;
VI – Atentar contra os bens do grêmio.
Art. 26 É de competência da diretoria do grêmio a apuração de infrações.
Art. 27 Comprovada a infração, o caso deverá ser encaminhado ao Conselho Comunitário Escolar - CCE para providências cabíveis.
Parágrafo único. É sempre garantido ao estudante o direito de defesa.
Art. 28 Para se candidatar a algum cargo da diretoria ou de suplência do grêmio, deve-se estar regularmente matriculado e assíduo na referida unidade de ensino.
Art. 29 O período de inscrição das chapas para concorrer à diretoria do grêmio estudantil deverá ser de, no mínimo, 05 (cinco) dias letivos, com período definido em calendário eleitoral estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação-SEME.
§ 1º A eleição da diretoria do grêmio deverá acontecer após a eleição de líder e vice-líder, aceitando-se a inscrição de até 03 (três) chapas.
§ 2º As chapas deverão ser compostas por 12 (doze) candidatos aos cargos da diretoria.
Art. 30 O período de campanha de divulgação das chapas deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) dias letivos, com período definido em calendário eleitoral estabelecido pela SEME.
Art. 31 A data de realização das eleições será estabelecida pela SEME, conforme calendário eleitoral.
Art. 32 A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação, no dia da eleição.
Parágrafo único. A mesa apuradora será coordenada pelo presidente do CCE, pelo pedagogo e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores representando cada turno de funcionamento da unidade de ensino e por no máximo, 02 (dois) representantes de cada chapa concorrente, indicados por seus pares.
Art. 33 Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§ 1° Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição somente as chapas em questão.
§ 2° Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 34 A posse da diretoria eleita deverá ocorrer até o final do primeiro trimestre letivo.
Art. 35 A duração do mandato da diretoria eleita será de 02 (dois) anos, a iniciar-se a partir da posse da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.
Parágrafo único. Excepcionalmente em 2024, por ocasião do processo de reestruturação dos grêmios estudantis na rede municipal de ensino, o mandato do grêmio terá vigência durante o ano letivo de 2024.
Art. 36 A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a unidade de ensino revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõe as leis que tratam desta questão.
Art. 37 O presente Estatuto poderá ser alterado, de acordo com as orientações da SEME, mediante atualizações das legislações vigentes, sendo posteriormente encaminhado para apreciação e aprovação do Grêmio Estudantil.
Art. 38 Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembleia Geral dos estudantes da unidade de ensino.