DECRETO N° 34.205, de 19 de junho de 2024

 

HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CENTRO CULTURAL PALÁCIO BERNARDINO MONTEIRO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 40168/2024, decreta:

 

Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Centro Cultural Palácio Bernardino Monteiro de Cachoeiro de Itapemirim, que passa a fazer parte deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de junho de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

REGIMENTO INTERNO

 

CENTRO CULTURAL PALÁCIO BERNARDINO MONTEIRO

 

Capítulo I

Da Vinculação, da Estrutura e das Finalidades

 

Art. 1º O Centro Cultural Palácio Bernardino Monteiro, será vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEMCULT) de Cachoeiro de Itapemirim e por ela gerido - Órgão Gestor.

 

Art. 2º O Centro Cultural Palácio Bernardino Monteiro funcionará no prédio histórico construído para a antiga sede do Colégio Bernardino Monteiro, localizado na Praça Jerônimo Monteiro, n° 28, Centro, Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES e tem na estrutura as seguintes instituições culturais e departamentos da SEMCULT:

 

I - Biblioteca Pública “Major Walter dos Santos Paiva”: O patrono da biblioteca nasceu no dia 06 de janeiro de 1920, na cidade de Ubá, estado de Minas Gerais. A família após morar em diversas cidades se transferiu para Cachoeiro de Itapemirim quando Walter tinha nove anos de idade. Estudou no antigo Grupo Escolar "Bernardino Monteiro", e "Pedro Palácios", atual Escola Liceu Muniz Freire. Entusiasmado com ideias de incentivar a educação e a cultura, revitalizou a biblioteca, doando várias obras. Entrou em contato com grandes bibliotecas existentes no Rio de janeiro, inclusive a do exército, tendo ainda, conseguido do Instituto Nacional do Livro a doação de 2.306 volumes;

 

a) espaço de Leitura “Marco Antônio de Carvalho”: Nasceu em Cachoeiro do Itapemirim (ES), em 1950. Morou em Campos (RJ), Rio de Janeiro e São Paulo. Foi professor de literatura brasileira, repórter, redator e editor de jornais e revistas (Última Hora, Veículo, Transporte Moderno, Reposição & Negócios, Jornal da Tarde, O Estado de S. Paulo), além de tradutor e revisor. Publicou livros infantis (Branco total, A história do lobo, Pato sem patrão), a biografia do coreógrafo Klauss Vianna (A dança), entre outros. Foi colaborador de cadernos de cultura e lançou Memórias de Cachoeiro em 2005. Biógrafo de Rubem Braga (Rubem Braga Um Cigano Fazendeiro do Ar);

b) espaço de Pesquisa “Neuza Maria dos Santos”: Servidora Pública aposentada da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, Neuza Maria dos Santos, dedicou mais de 30 anos de serviços prestados para a Biblioteca Pública “Major Walter dos Santos Paiva”, se preocupando com as relações, os vínculos, as histórias e a literatura entre, os livros, a história e os pertences da família Braga com os cachoeirenses e os turistas;

 

II - Arquivo Público Municipal de Cultura - Sala “Evandro Moreira”: O patrono nasceu em Cachoeiro de Itapemirim, em 27 de novembro de 1939. Bacharel em Direito. Funcionário do Banco do Brasil, em Alegre, ES. Fundador e diretor do jornal Mensagem.  Pertence ao Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo, à Academia Piauiense de Letras, correspondente, à Academia Cachoeirense de Letras, ao Instituto Campista de Literatura, à Associação Brasileira de Imprensa, à Associação Espírito‑santense de Imprensa, ao Ateneu Angrense de Letras e Artes, à Casa da Cultura de Alegre, à Ordem Brasileira de Poetas de Literatura de Cordel (Salvador, BA) e a outras entidades congêneres do país;

 

III - Sede administrativa da Secretaria de Cultura e Turismo de Cachoeiro de Itapemirim - Sala “Carlos Roberto de Souza”: Foi Secretário de Cultura na gestão do Prefeito Roberto Valadão. Nos anos 1960, Beto criou, junto a alguns amigos, o Cineclube Glauber Rocha, um pequeno coletivo para ver e debater filmes que estavam em cartaz nos cinemas da cidade, e também alguns que eram exibidos pelo próprio grupo. Também nesse período, foi presidente da Casa do Estudante. Em 2006, quando era coordenador de Centros Culturais da Secretaria Municipal de Cultura de Cachoeiro, Beto e outras personalidades cachoeirenses fundaram o Cineclube Jece Valadão, tronando-se assim, uma referência para a cultura cachoeirense;

 

IV - Galeria de exposição de longo prazo “Dedé Caiano” (primeiro piso): Jorge Moraes Sampaio ou simplesmente Dedé Caiano, irmão do Sérgio Sampaio, foi parceiro do Raul Seixas, na música “Anos 80”. Dedé era um artista multimídia, trabalhava com pintura, com música, dava aula. Ele divulgou e propagou muito a arte de poemas visuais, que consistia em fazer poemas/poesias em formas de desenhos ou contornando algum desenho principalmente em oficinas para escolas públicas e particulares;

 

V - Galeria de exposição de longo prazo “Luz Del Fuego” (segundo piso): Dora Vivacqua nasceu em Cachoeiro do Itapemirim, no dia 21 de fevereiro de 1917, era madrugada de uma segunda-feira de carnaval. Foi a décima quinta filha de Antônio Vivacqua e Etelvina. Aventurou-se como paraquedista. Fez curso de dança na academia Eros Volúsia e a partir daí passou a ser a mais ousada e corajosa bailarina das Américas. Nos anos 60 Luz passou a viver na Ilha do Sol que passou a ser uma das grandes atrações do Rio de Janeiro e várias estrelas do cinema americano vieram conhecer a ilha. Luz criou o PNB, Partido Naturalista Brasileiro, foi uma bailarina, naturista e feminista brasileira;

 

VI - Sala de Oficina 1 - Calixto (segundo piso): José de Lourdes Calixto veio para Cachoeiro na década de 60. Era mineiro de São João Del Rey e se orgulhava de ter parentes conhecidos da família do ex-presidente Tancredo Neves. Era músico, tocava sax e tinha uma facilidade incrível para o desenho. Fez inúmeras pinturas murais no centro de Cachoeiro, fortalecendo e criando um laço forte entre os cachoeirenses, a arte e a sua história;

 

VII - Sala de Oficina 2 - Mestre Fulica (segundo piso): Carlito Gomes Santana foi jogador de futebol, político e piadista, mas o principal, é que foi um dos maiores oleiros do estado, um gênio na arte do barro de tabatinga, um craque no artesanato criando todo tipo de vasos, talhas e moringas. Sua oficina ficava no bairro Baiminas;

 

VIII - Auditório “Marília Villela de Medeiros Mignoni”:  Marília Villela de Medeiros Mignoni nasceu em Cachoeiro de Itapemirim - ES. Estudou na Escola de Comércio e no Liceu. Bacharel em Direito pela UFES, foi advogada e magistrada aposentada, professora de Direito Civil e diretora da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim. Membra da Academia Muquiense de Letras e Artes, da Academia Cachoeirense de Letras e correspondente da Academia Feminina Espírito-santense de Letras. Escritora do gênero crônica com vários livros lançados, cronista da Revista Sete Dias e expositora espírita. Membra do Instituto Histórico e Geográfico de Cachoeiro de Itapemirim e do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo. Escolhida como Cachoeirense Presente em 2002. Foi também locutora comercial da antiga Rádio Cachoeiro, trabalhou como telegrafista na empresa Correios e Telégrafos. Integrante atuante do Coral Canto Livre, sendo presidente por um tempo.

 

IX - Sala “Manoel Gonçalves Maciel”: O Professor Maciel nasceu em Alegre, em 10/06/1917, e se transportou de corpo e alma para Cachoeiro em 1930. Técnico de Contabilidade pela Escola de Comércio dos Herkenhoff, foi funcionário dos Correios. Teve intensa participação em todas as áreas da sociedade cachoeirense. Entre tantas atividades, foi diretor de Cooperativa, Presidente do PTB, Presidente do Mobral, participante do Projeto Rondon, Professor do Liceu, membro da Academia Cachoeirense de Letras (cadeira nº 26), sempre na diretoria. Sócio do Instituto Histórico e Geográfico da cidade e do Espírito Santo, Cidadão Cachoeirense (1984), colaborador frequente em jornais e revistas de Cachoeiro. Autor de obra fundamental sobre a História de Cachoeiro (Voltando ao Cachoeiro Antigo, vol. 1 e 2), que publicou com recursos próprios, tinha matéria escrita para outros dois ou três volumes. Não fosse o Professor Maciel, como não fossem dedicados historiadores do Instituto Histórico e Geográfico de Cachoeiro, nossa terra seria o deserto no passado. Era memória da cidade.

 

a) Academia Cachoeirense de Letras;

b) Instituto Histórico e Geográfico de Cachoeiro de Itapemirim;

 

X – Sala da Imprensa Cachoeirense “Higner Mansur” (primeiro piso): É natural de Muniz Freire e cachoeirense de coração. Advogado formado em 1970, formado na primeira turma da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim - FDCI. No Legislativo foi vereador por 2 mandatos. No poder executivo, teve atuação como Chefe de Gabinete (1971) e Secretário de Cultura e Turismo (2001/2002). Entusiasta e incentivador da cultura e do artesanato é guardião da memória e da cultura locais e membro efetivo da Academia Cachoeirense de Letras, Cadeira nº 21, cujo patrono é Jerônimo Monteiro;

 

XI – Sala do Turismo de Cachoeiro de Itapemirim - “Rogério Franzote” (segundo piso): Nascido em 06 de agosto de 1941, estudou na Escola Liceu Muniz Freire. Suas graduações foram: Ciências Biológicas e Matemática, Artes Práticas Técnicas Industriais e Construção Civil. Tem formação como Guia de Turismo Complementar credenciado Embratur, para Excursão Nacional / Brasil / América do Sul. Professor aposentado estadual e municipal no magistério finalizando sua carreira na Escola “Bernardino Monteiro” onde atuou em sala de aula por mais de 15 anos. Além de atuar como Inspetor de ensino Médio no Estado do Espírito Santo. Como servidor público municipal trabalhou na SEMDEC, desenvolvendo o Projeto Educação Patrimonial Doce Terra Onde eu Nasci. Já Aposentado, retornou a Secretaria de Cultura e Turismo como Coordenador do Turismo Urbano e Rural, o projeto PATRIMONIAL DOCE TERRA ONDE EU NASCI.

 

XII - Duas copas;

 

XIII - Dois banheiros;

 

XIV - Saguão de entrada (recepção);

 

Art. 3º O Centro Cultural Palácio Bernardino Monteiro tem por objetivo proporcionar à população do  Município de Cachoeiro de Itapemirim, à das cidades do Sul do Estado do Espírito Santo e aos visitantes, o acesso à informação, à arte e à cultura, possuindo área para apresentação de palestras e encontros  culturais, ações do audiovisual e oficinas variadas, objetivando também manter, preservar e divulgar as manifestações culturais, bem como guardar obras e objetos portadores da identidade, história e memória do povo cachoeirense, como segue descrição:

 

I - Manter, preservar e divulgar o patrimônio arquitetônico do prédio que o abriga, com início da construção da primeira escola pública da região, em 1908, no governo de Jerônimo Monteiro. O Palácio Bernardino Monteiro possui proteção legal sob tombamento do Conselho Estadual de Cultura, desde 06/08/1985, processo nº 01/85. O imóvel está inscrito no Livro de Tombo Histórico, às folhas 9v e 10, sob nº 84; e Livro do tombo das Belas Artes, às folhas 1v e 2, sob nº 05 e também através da Lei de Tombamento Municipal de Cachoeiro de Itapemirim de nº 5484 de 21/10/2003 e registrado no Livro de Tombo Histórico de Cachoeiro de Itapemirim, ás folhas 4, sob nº 25. O prédio possui arquitetura eclética, marcada pelo estilo “Beaux-arts”, destacando-se externamente a riqueza decorativa e a simetria de sua fachada frontal e, internamente, o rigor da hierarquização dos espaços. Além disso, percebem-se traços do ecletismo na nítida configuração de base, corpo e coroamento e na busca pela grandiosidade que demonstra o edifício para a época em que foi construído, com dois pavimentos de amplo pé-direito, sendo o térreo ligeiramente elevado do nível da praça em que está implantado, reforçando a importância da composição arquitetônica;

 

II - Preservar, conservar e abrigar obras de arte, fotos, objetos, documentos e afins, relacionados com a história da cultura de nosso município e região, produzidos ou guardados pelo Poder Público, recebidos através de doações, comodatos ou empréstimos de terceiros;

 

III - Manter acervos e livros para pesquisa e visitação;

 

IV - Manter um setor de pesquisa e documentação para registrar e documentar (as manifestações e ações culturais e artísticas do município, bem como sua contribuição para o desenvolvimento da cidade;

 

V - Promover e incentivar a realização de documentários, exposições, monografias, livros e afins, por iniciativa do órgão gestor ou em parceria com entidades e instituições que ocuparão o prédio;

 

VI - Realizar projetos de ação educativa e cultural, com o objetivo de divulgar e preservar o patrimônio documental sobre a história do município.

 

VII - Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial, não somente o de Cachoeiro de Itapemirim, mas de todo o Sul do Estado do Espírito Santo;

 

VIII - Universalizar o acesso à arte e à cultura capixaba para turistas que passarem por Cachoeiro de Itapemirim;

 

IX - Disponibilizar espaço equipado, central e com acessibilidade para que artistas e instituições culturais, que não estão sediados no prédio, possam realizar reuniões, encontros, oficinas e atividades artísticas.

 

X - Ser um local de referência no sul capixaba para as articulações com os demais sistemas que atuam direta ou indiretamente na gestão da informação pública municipal, estadual e federal, com vistas à preservação, promoção e fortalecimento das manifestações e do patrimônio cultural e turístico sul capixaba.

 

Art. 4º O Arquivo Público Municipal de Cultura Sala “Evandro Moreira” tem como finalidade manter, preservar e divulgar o patrimônio que compõe o seu acervo, a gestão documental, a proteção e controle de documentos de arquivos, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e tecnológico e como ferramenta de informação da história cachoeirense.

 

I - O Arquivo Público Municipal de Cultura Sala “Evandro Moreira” terá espaço físico na sala do térreo, que será utilizado para as atividades conforme o Art. 3º e para a exposição do acervo obtido ao longo de suas atividades, no próprio espaço e nas galerias do Centro Cultural;

 

II - As exposições internas do Centro Cultural Bernardino Monteiro, bem com sua reserva técnica, têm caráter definitivo, e só poderão ser alteradas, ampliadas, reduzidas ou reorganizadas, mediante prévia e obrigatória consulta ao órgão ou entidade responsável pela proteção e controle dos bens registrados e documentados, função exercida pelo Arquivo Público Municipal de Cultura Sala “Evandro Moreira”;

 

III - Para eventuais alterações, ampliações, reduções ou mudanças na organização da exposição e da reserva técnica do Centro Cultural Bernardino Monteiro, deverá o Arquivo Público Municipal de Cultura Sala “Evandro Moreira” buscar orientação técnica junto à Secretaria da Cultura do Estado do Espírito Santo, órgão responsável pela parceria na criação do Centro Cultural Bernardino Monteiro.

 

Art. 5º A Biblioteca Pública Major Walter dos Santos Paiva tem por objetivo disponibilizar para consulta e empréstimo a maior quantidade possível de livros e periódicos de caráter científico e de literatura, assim como também manter a biblioteca virtual à comunidade e aos visitantes.

 

§ 1° A Biblioteca Pública Major Walter dos Santos Paiva terá espaço físico em duas salas do térreo, que serão utilizadas para as atividades conforme o Art. 3º.

 

§ 2° Todas as consultas e empréstimos de material da biblioteca serão registrados, devendo constar nome e telefone dos usuários, para fins de controle do bom uso e da devolução dos mesmos e todas as visitas também serão registradas em livro próprio para estatísticas futuras.

 

Art. 6º A Academia Cachoeirense de Letras - ACL tem sua fundação em 1962, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter literário, sem cunho político ou partidário, e tem como finalidade a difusão da cultura e o incentivo às letras e as artes.

 

§ 1° A Academia Cachoeirense de Letras - ACL terá espaço físico em uma sala do térreo junto ao Instituto Histórico e Geográfico de Cachoeiro de Itapemirim - IHGCI, que será utilizada para as atividades descritas no Art. 6º e conforme o Art. 3º.

 

§ 2° A Academia Cachoeirense de Letras - ACL terá suas reuniões regulares com periodicidade a ser acordada com a Gerência do Centro Cultural.

 

Art. 7º O Instituto Histórico e Geográfico de Cachoeiro de Itapemirim - IHGCI teve suas atividades iniciadas em 1995, é uma instituição que tem como objetivo preservar a memória do município e incentivar a cultura local. A história do instituto tem início em 1944, quando ocorre a implantação de um núcleo ligado ao Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo no sul do estado. A partir do ano de 1995, passa a funcionar como Instituto Histórico e Geográfico de Cachoeiro de Itapemirim, funcionando até 2007 quando  tem suas atividades paralisadas no período de 2008 á 2018. Retorna às atividades em 2019.

 

§ 1° O Instituto Histórico e Geográfico de Cachoeiro de Itapemirim - IHGCI terá espaço físico em uma sala do térreo junto a Academia Cachoeirense de Letras - ACL, que será utilizada para as atividades descritas no Art. 7º e conforme o Art. 3º.

 

§ 2° O Instituto Histórico e Geográfico de Cachoeiro de Itapemirim - IHGCI terá suas reuniões regulares com periodicidade a ser acordada com a Gerência do Centro Cultural

 

Art. 8º A sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEMCULT) de Cachoeiro de Itapemirim é o departamento responsável por fomentar e preservar as manifestações culturais em Cachoeiro de Itapemirim nas suas mais diversas formas, bem como promover ações de incentivo ao turismo no município. Sua equipe atua nas zonas urbana e rural estimulando, apoiando e desenvolvendo atividades ligadas a folclore, artes cênicas, música, artes plásticas, artes visuais, literatura, história e valorização patrimonial, dentre outras. A atuação da secretaria se dá, principalmente, pela execução das Políticas Públicas das áreas cultural e turística, por meio do lançamento de editais de fomento a projetos artísticos e culturais, como os da Lei Rubem Braga e Lei Mestre João Inácio, organização de eventos e projetos culturais/turísticos diversos.  Compete ainda à SEMCULT a gestão deste e dos demais equipamentos culturais públicos do município.

 

§ 1° Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Cachoeiro de Itapemirim - SEMCULT terá espaço físico em três salas do segundo andar, que serão utilizadas para as atividades descritas no Art. 8º (sala do departamento administrativo, sala do gabinete do secretário (a) municipal e sala do turismo), e conforme o Art. 3º.

 

§ 2° Os departamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEMCULT) de Cachoeiro de Itapemirim, sediados no local seguirão o horário de trabalho padrão da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 9º Do auditório

 

9.1 - Para conciliar o respeito à vocação artística e cultural com solicitações do auditório do Centro Cultural Palácio Bernardino Monteiro, e no intuito de garantir a democratização do uso e melhor aproveitamento desse espaço, serão adotados os seguintes critérios:

 

I - Atividades organizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEMCULT) de Cachoeiro de Itapemirim têm prioridade no agendamento do espaço;

 

II - O espaço será utilizado para atividades prioritariamente ligadas ao fazer artístico e cultural sendo vedado às atividades de cunho religioso e político partidário;

 

III - O auditório será franqueado às instituições culturais e a artistas para realização de ações culturais solicitados através de inscrição em edital de pauta prioritária e continuada a ser lançado todo segundo semestre do ano anterior ao uso.

 

IV - A utilização do espaço solicitado via edital de pauta prioritária deverá ser atendida nos dias e horários estabelecidos na solicitação. 

 

V - A utilização dos espaços solicitados via pauta continuada terá atendimento de dias e horários sujeitos à disponibilidade de servidores no Centro Cultural e deverão obedecer a antecedência mínima de 15 dias corridos.  

 

VI - Não serão atendidas as solicitações que visem exploração comercial e/ou que visem lucros ou eventos destinados a apoiar qualquer ação que não seja de cunho artístico ou cultural neste espaço;

 

VII - É expressamente proibida a venda de ingressos para qualquer atividade oferecida neste espaço;

 

VIII - Em hipótese alguma as chaves da sede ou do auditório serão emprestadas aos solicitantes. Todas as atividades deverão ser acompanhadas pelos responsáveis, diante de um servidor, designado pela Gerência do Centro Cultural/SEMCULT que irá abrir e fechar o espaço a ser utilizado;

 

IX - O solicitante deverá assinar termo de responsabilidade e compromisso assegurando a correta utilização e preservação do espaço e seus equipamentos. Esse termo constará do formulário de solicitação que será entregue no momento de aceite da solicitação;

 

X - O uso do auditório não inclui uso de telefone, xerox, e das dependências destinadas a servidores (cozinha, copa, setor administrativo e áreas comuns);

 

XI - O auditório está equipado com sistema de som, iluminação e projeção, que deverão ser operados por pessoa indicada pelo usuário (ver os anexos).

 

XII - Deve ser respeitada a capacidade de lotação do auditório (60 lugares).

 

XIII - A SEMCULT não se obriga a fornecer material de consumo (copos, papel ofício, papel toalha, itens de cerimonial e ou outro tipo de necessidades especiais para a realização de atividades no espaço). Os materiais são de responsabilidade do organizador da ação;

 

XIV - A seleção das solicitações para utilização do espaço via edital (pauta prioritária) será feita pelo Grupo Gestor. A pauta continuada ficará ao encargo da Gerência do Centro Cultural.

 

XV – Será destinado espaço no saguão de entrada para divulgação das atividades realizadas no auditório. É expressamente proibido fixação de material, de qualquer espécie, fora dos espaços pré-determinados. 

 

Art. 10 Das salas de oficinas:

 

10.1 - Para conciliar o respeito à vocação artística e cultural com solicitações de uso das duas salas de oficinas do Centro Cultural Palácio Bernardino Monteiro, e no intuito de garantir a democratização do uso e melhor aproveitamento desses espaços, serão adotados os seguintes critérios:

 

I - Atividades organizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEMCULT) de Cachoeiro de Itapemirim têm prioridade no agendamento dos espaços;

 

II - O espaço será ser utilizado para atividades prioritariamente ligadas ao fazer artístico e cultural sendo vedado às atividades de cunho religioso e político partidário;

 

III - As duas salas de oficinas do segundo piso são franqueadas às instituições culturais e a artistas para realização de ações culturais solicitados através de inscrição em edital de pauta prioritária e continuada a ser lançado todo segundo semestre do ano anterior ao uso.

 

IV - A sala de oficina do primeiro piso ocupará o mesmo espaço da Sala da Imprensa Cachoeirense Higner Mansur, e esta será franqueada às instituições culturais e a artistas para realização de ações culturais solicitados através de inscrição em edital de pauta prioritária e continuada a ser lançado todo segundo semestre do ano anterior ao uso para atividades que possam ser exercidas sem nenhum prejuízo físico para a mesma ou para os objetos ali expostos.

 

V - A utilização dos espaços solicitados via edital de pauta prioritária deverá ser atendida nos dias e horários estabelecidos na solicitação. 

 

VI - A utilização dos espaços solicitados via pauta continuada terá atendimento de dias e horários sujeitos à disponibilidade de servidores no Centro Cultural e deverão obedecer a antecedência mínima de 15 dias corridos.  

 

VII - Não serão atendidas as solicitações que visem exploração comercial e/ou que visem lucros ou eventos destinados a apoiar qualquer ação que não seja de cujo artístico ou cultural nestes espaços;

 

VIII - É expressamente proibida a venda de ingressos para qualquer atividade oferecida nestes espaços;

 

IX - Em hipótese alguma as chaves das oficinas serão emprestadas aos solicitantes. Todas as atividades deverão ser acompanhadas pelos responsáveis pela solicitação diante de um servidor, designado pela Gerência do Centro Cultural/SEMCULT que irá abrir e fechar o espaço a ser utilizado;

 

X - O solicitante deverá assinar termo de responsabilidade e compromisso assegurando a correta utilização e preservação dos espaços e seus equipamentos. Esse termo constará do formulário de solicitação que será entregue no momento de aceite da solicitação;

 

XI - O uso das salas de oficinas não inclui uso de telefone, xerox, e das dependências destinadas a servidores (cozinha, copa, setor administrativo e áreas comuns);

 

XII – Os equipamentos disponibilizados para salas de oficinas deverão ser operados por pessoa indicada pelo usuário (ver os anexos);

 

XIII - Deve ser respeitada a capacidade de lotação das salas de oficinas (15 lugares);

 

XIV - A SEMCULT não se obriga a fornecer material de consumo (copos, papel ofício, papel toalha ou outro tipo de necessidades especiais para a realização de oficinas). Os materiais são de responsabilidade do organizador da ação;

 

XV - A seleção das solicitações para utilização dos espaços via edital será feita pelo Grupo Gestor. A pauta continuada ficará ao encargo da Gerência do Centro Cultural.

 

XVI – Será destinado espaço no saguão de entrada espaço para divulgação das atividades realizadas no nas oficinas. É expressamente proibido fixação de material, de qualquer espécie, fora dos espaços pré-determinados.

 

§ 1°. Toda a utilização de material e equipamento do auditório e das salas de oficinas será registrada em livro próprio, devendo constar nome e telefone dos usuários, para fins de controle do bom uso e da devolução dos mesmos ao final da utilização do espaço.

 

§ 2°. As visitas aos espaços do Centro Cultural agendadas por escolas ou outras entidades deverão ser feitas com antecedência mínima de 7 (sete) dias para organização de horários e disponibilidade de servidor para acompanhar a visitação.

 

Capítulo II

Da Direçäo

 

Seção I

Da Administração

 

Art. 11 O Centro Cultural “Palácio Bernardino Monteiro” será dirigido pelo Gerente do Centro Cultural “Palácio Bernardino Monteiro”, que será escolhido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre pessoas com capacidade técnica para as funções indicados pelo Secretário (a) de Cultura e Turismo de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 12 O corpo de servidores do Centro Cultural “Palácio Bernardino Monteiro” terá a seguinte composição:

 

I - (01) um gerente;

 

II - (01) um recepcionista;

 

III - (01) um auxiliar administrativo;

 

IV - (03) três auxiliares de serviços gerais;

 

V - (04) quatro facilitadores de visitantes em regime de escala;

 

VI – (04) quatro porteiros (serviço de portaria diurno e noturno).

 

Art. 13 Será formado um Grupo Gestor com os seguintes membros:

 

I - A Gerência do Centro Cultural “Palácio Bernardino Monteiro”; 

 

II - Coordenação do Arquivo Público Municipal de Cultura “Sala Evandro Moreira”;

 

III - Coordenação da Biblioteca Pública Major Walter dos Santos Paiva;

 

IV - Secretário (a) de Cultura e Turismo;

 

V - Presidente da ACL; e o

 

VI - Presidente do IHGCI.

 

Parágrafo único. Serão escolhidos e treinados tantos servidores quantos necessários para o bom desenvolvimento das atividades do Centro Cultural.

 

Seção II

Das Atribuições do Gerente

 

Art. 14 Compete ao Gerente:

 

I - Gerenciar os serviços do Centro Cultural, promovendo as atividades necessárias à execução de suas atividades e alcance de suas finalidades;

 

II - Presidir as reuniões regulares com o Grupo Gestor;

 

III - Coordenar o processo de seleção dos servidores do Centro Cultural e orientar suas atividades;

 

IV - Assegurar ao público visitante condições de segurança e higiene nas dependências do Centro Cultural;

 

V - Tomar medidas necessárias para:

 

1 - A proteção e segurança do acervo exposto junto ao Coordenador do Arquivo Público Municipal de Cultura Sala “Evandro Moreira”;  

2 - A conservação e manutenção de todos os materiais e equipamentos do Centro Cultural junto aos demais componentes do Grupo Gestor;

 

VI - Promover atividades que estimulem o desenvolvimento e a preservação do Centro Cultural;

 

VII - Estimular a comunidade e os visitantes a participarem das atividades e    eventos promovidos pelo Centro Cultural, bem como a usufruírem de seus serviços;

 

VIII - Divulgar as atividades do Centro Cultural;

 

IX - Assegurar o fiel cumprimento desse regimento interno pelos servidores, instituições culturais, comunidade e visitantes.

 

Seção III

Das Atribuições Comuns

 

Art. 15 Caberá ao Gerente e aos servidores do Centro Cultural “Palácio Bernardino Monteiro” fornecer subsídios para a elaboração de textos técnicos e matérias jornalísticas, a fim de divulgar das atividades e serviços do Centro Cultural.

 

Art. 16 O Gerente e servidores, deverão incentivar e auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Cachoeiro de Itapemirim a celebrar convênios, termos de parceria e de cooperação técnica com entidades de ensino e pesquisa, associações comunitárias e científicas e organizações não-governamentais interessadas em atuar de forma conjunta para a valorização, divulgação e ampliação das atividades do Centro Cultural.

 

Seção IV

Da Substituição do Gerente

 

Art. 17 Na falta do Gerente, o mesmo será substituído pelo Coordenador do Arquivo Público Municipal de Cultura Sala “Evandro Moreira”, e na falta deste assumirá a responsabilidade do Centro Cultural, o Coordenador da Biblioteca Pública Major Walter dos Santos Paiva.

 

Seção V

Das Atribuições do Grupo Gestor

 

Art. 18 O Grupo Gestor se reunirá ordinariamente, e extraordinariamente, na medida em que se fizerem necessárias as reuniões, que poderão ser convocadas por quaisquer de seus membros.

 

I - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência, garantindo-se a plena ciência do membro e informando-lhes a pauta do encontro.

 

II - As decisões serão tomadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias mediante voto aberto e fundamentado de cada um de seus membros, sendo que cada membro terá direito a um único voto de igual peso.

 

III - Será ainda de responsabilidade do Grupo Gestor do Centro Cultural “Palácio Bernardino Monteiro” a elaboração de catálogos, guias, folhetos e avisos informativos relativos às atividades do Centro Cultural.

 

Art. 19 Atribuições dos servidores do Centro Cultural Palácio Bernardino Monteiro:

 

I - Acompanhar e orientar visitas guiadas ao Centro Cultural e à utilização de seus serviços, seguindo as orientações do Gerente;

 

II - Fornecer informações gerais sobre o Centro Cultural e seus serviços e eventos aos visitantes e usuários interessados;

 

III - Prestar serviços de natureza diversa, necessários à consecução dos serviços e à realização das atividades e ações culturais e artísticas do Centro Cultural.

 

Capítulo III

Dos Bens

 

Art. 20 Todos os bens do Centro Cultural Palácio Bernardino Monteiro serão identificados e catalogados pelo Arquivo Público Municipal de Cultura Sala “Evandro Moreira”, e só poderão ser utilizados para o cumprimento de suas finalidades.

 

Capítulo IV

Dos Casos Omissos

 

Art. 21 Os casos omissos serão decididos pelo Grupo Gestor.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de junho de 2024.

 

Fernanda Maria Merchid Martins Moreira

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

(Decreto nº 31.473/2022)

 

Lucimar Barros Costa

Coordenador do Arquivo Público Municipal de Cultura Sala “Evandro Moreira”

(Decreto nº 33.673/2024)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.