DECRETO Nº 34.248, de 24 de junho de 2024

 

CRIA A COMISSÃO INTERNA DE MONITORAMENTO DO SISTEMA MAPZER, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS - SEMMAT.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Interna de Monitoramento do Sistema Mapzer, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 2º Os objetivos da comissão interna serão, respectivamente:

 

I – Acompanhar o Sistema Mapzer, buscando identificar falhas e propor correções que se fizerem necessárias;

 

II – Elaborar relatórios periódicos sobre as demandas que foram atendidas na cidade, bem como as que se encontram em aberto, buscando manter o Chefe do Executivo Municipal informado sobre as demandas de manutenção e serviços;

 

III – Sugerir atualizações assertivas para o veículo que passa nas rotas programadas 01 vez ao mês, a fim de alimentar o sistema da forma correta;

 

IV – Acompanhar a geração de Ordem de Serviço no Sistema Mapzer, a fim de direcionar para as equipes de cada área responsável da manutenção e serviços, bem como acompanhar o devido cumprimento;

 

V – Propor estudos para a diminuição das demandas de manutenção de poda, capina, entulhos, tapa buraco, iluminação pública, entre outros, na cidade Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim;

 

VI – Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º A Comissão Interna de que trata o presente Decreto terá composição máxima de 01 (um) presidente e 13 (treze) membros, que serão servidores públicos municipais.

 

Parágrafo único. Os membros da comissão serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de decreto.

 

Art. 4º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 

Art. 5º A Comissão de que trata o presente Decreto fica instituída com base nos artigos 50 a 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022, alterada pela Lei Municipal n° 8.111, de 03 de abril de 2024, de Nível 2, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seus objetivos, tendo como prazo final dos trabalhos o mês de Dezembro/2024.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de junho de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.