O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Interna de Monitoramento do Sistema Mapzer, de Nível 2, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, instituída pelo Decreto n° 34.248, de 24/06/2024, sendo eles os seguintes:
I – Amanda Cipriano Leal (SEMMAT);
II – Elizeu de Oliveira (SEMMAT);
III – Igor Gomes Torres (SEMMAT);
IV – Maximiano da Silva Neto (SEMMAT);
V – Iago Dezan de Sant’Anna Guarino (SEMMAT);
VI – Josias Pereira de Castro (SEMMAT);
VII – Sérgio de Souza Pereira (SEMMAT);
VIII – Emerson Pereira Bazoni (SEMMAT);
IX – José Reynaldo Cordeiro Siqueira Júnior (SEMMAT);
X – Roberto Casteglione Dias (SEMMAT);
XI – Joel Barbosa (SEMMAT);
XII – Flávia Menassa Silveira (SEMMAT);
XIII – Gelcemir Dalvi de Souza Nogueira (SEMMAT).
XIV – Antônio Carlos
Soares da Silva Junior (SEMMAT). (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 34.453/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 34.379/2024)
XIV – Antônio Carlos Soares da Silva Junior (SEMMAT). (Redação dada pelo Decreto nº 34.595/2024)
§ 1º A presente Comissão será presidida pela servidora Amanda Cipriano Leal, podendo ser substituída nos casos de impedimento e vacância por membro da comissão.
§ 2º A Comissão ora instituída se reunirá 01 (uma) vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.