DECRETO N° 34.302, de 08 de julho de 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7.940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a transformação e modificação de nomenclatura de unidade administrativa, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2° Um cargo de Gerente Adjunto de Gabinete, Padrão C 1, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT, fica transformado em 01 (um) cargo de Consultor Interno, Padrão CE 5, passando a pertencer à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 3° O quantitativo do cargo em comissão Consultor Interno, Padrão CE 5, pertencente à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência da alteração promovida pelo presente Decreto, passa a vigorar conforme a seguir:

 

Cargo em comissão

Quantitativo

Consultor Interno

43

 

Art. 4° O organograma da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços -SEMMAT passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 5° O Chefe do Executivo Municipal promoverá através de decreto as adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor a partir de 09 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de julho de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.