O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1° O Parágrafo único do artigo 13, do Decreto n° 28.957, de 25/10/2019, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 ...................................................................................
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Parágrafo único. Estão eximidos do controle de frequência através do ponto eletrônico biométrico os servidores ocupantes do cargo de Prefeito, Vice-prefeito, Secretário Municipal, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Secretário Executivo de Comunicação, Secretário Executivo de Relações Institucionais, Assessor Especial de Governo, Coordenador Executivo, Coordenador Especial de Gestão de Suprimentos, Assessor Executivo I, Conselheiro Tutelar, Procurador, Agente de Combate às Endemias, Auxiliar de Serviços de Controle de Zoonoses e servidores que atuam diretamente no serviço de eliminação de pragas urbanas.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 09 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 33.140/23.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.