O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 49691/2024, decreta:
Art. 1º Os incisos I e III do artigo 1º, do Decreto nº 27.341, de 14 de novembro de 2017, modificado pelo Decreto n° 33.010, de 22 de junho de 2023, no que se referem aos representantes do Magistério Estadual e do Poder Executivo Municipal (SEMESP), respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
I - Representantes do Magistério:
a) Representantes do Magistério Estadual
Titular: Laura de Souza Nascimento
Suplente: Cristiane Moreira Gomes
..........................................................................................................
III – Representantes do Poder Executivo Municipal:
...........................................................................................................
f) Representantes do Poder Executivo Municipal (SEMESP)
Titular: Flávia Ultramar
Suplente: Vanuza Barbosa Campos
..........................................................................................................”
Art. 2° O mandato dos representantes mencionados acima encerra em 22 de junho de 2027, em conformidade com a Lei nº 7.487, de 13 de setembro de 2017.
Art. 3º O inciso VIII do artigo 3º, do Decreto n° 27.341, de 14 de novembro de 2017, modificado pelo Decreto nº 31.896, de 22 de junho de 2022, no que se refere aos representantes dos Dirigentes das Instituições de Ensino Particular, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................................................................................
...........................................................................................................
VIII – Representantes dos Dirigentes das Instituições de Ensino Particular:
Titular: Beatriz Saib Chequer Rizo
Suplente: Charline Bravim Barrozo
.........................................................................................................”
Art. 4° O mandato dos representantes mencionados no artigo 3° encerram em 22 de junho de 2026, em conformidade com a Lei nº 7.487, de 13 de setembro de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.