O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreto:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 05 de julho de 2024, a gratificação de função de que trata o artigo 14 da Lei n° 7.751, de 23 de outubro de 2019, concedida à servidora abaixo mencionada, através do Decreto n° 30.191/21.
Servidora |
Creusedyr Victor Cardoso |
Art. 2° Fica autorizada à servidora abaixo mencionada, ocupante da função de Agente de Combate às Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o Art. 14 da Lei n° 7.751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de coordenação de equipes de trabalho composta por demais Agentes de Combate às Endemias e de demais atribuições citadas na referida Lei, a partir de 08 de julho de 2024.
Servidora |
Rosiane Aparecida Cardoso |
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.