DECRETO Nº 34.341, de 16 de julho de 2024

 

DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR E DE UNIDADE DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 51146/2024, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de prover as unidades de ensino de pessoal habilitado, com o propósito de permitir sua organização pedagógica, administrativa e financeira, inclusive o funcionamento do Conselho Comunitário Escolar;

 

CONSIDERANDO que, a referida organização é imprescindível para o recebimento de recursos financeiros, federais, estaduais e municipais, sem os quais estaria prejudicada a execução de ações destinadas a favorecer a aprendizagem dos estudantes;

 

CONSIDERANDO a identidade específica da comunidade de Monte Alegre, caracterizada pela expressiva presença de indivíduos de pertencimento étnico-racial a remanescentes quilombolas;

 

CONSIDERANDO que, realizados processos seletivos para a função de gestor escolar, não houve candidatos interessados à vaga, de acordo com o previsto na legislação municipal;

 

CONSIDERANDO ser a função de gestor escolar de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, exigindo-se a habilitação sem prejuízo da aferição de critérios de competência e desempenho, além da participação da comunidade;

 

CONSIDERANDO a realização de processo seletivo para admissão de pessoal no serviço público municipal, conforme Lei 7.764/2019 e as disposições da Lei 3.995/1994, no que concerne ao provimento da função de gestor escolar, decreta:

 

Art. 1º Fica designada a servidora Fabiana Batista de Souza, para responder, em caráter excepcional, pela função de Gestor Escolar da EMEB Monte Alegre – 4ª categoria, assegurando-lhe o recebimento da gratificação correspondente.

 

Art. 2º A designação a que se refere o presente Decreto habilita a designada a praticar todos os atos inerentes à função de gestor escolar, de acordo com o ordenamento jurídico vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de julho de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.