O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos Decretos n° 34.189/24, n° 34.249/24 e n° 34.278/24, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir das referidas datas, a designação dos servidores abaixo relacionados, para compor as respectivas Comissões Internas no Município, constantes dos referidos Decretos, conforme segue:
Servidor |
Comissão Interna |
Decreto n° |
A partir de |
Rodolpho Silva Maia |
Comissão Interna de Projetos Prioritários de Governo |
Inciso V do artigo 1° do Decreto n° 31.638/2022. |
08/07/2024 |
Sara Natividade Pereira Amorim Ferreira |
Comissão de Avaliação e Monitoramento do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental |
Inciso VI do artigo1° do Decreto n° 31.517/2022. |
05/07/2024 |
Lara Carvalho Gazzoni Martins |
Comissão Permanente de Aplicação de Penalidades |
Inciso II do artigo 1° do Decreto n° 31.865/2022 |
17/07/2024 |
Art. 2° Os incisos V, VIII e X do artigo 1° do Decreto n° 31.638, de 08/04/2022, que trata da designação de membros para compor a Comissão Interna de Projetos Prioritários de Governo, passam a vigorar, a partir de 08 de julho de 2024, conforme segue:
“Art. 1° ...........................................................................................
........................................................................................................
V - Mariana Mancini Marconsini Ramos (SEMGOV);
........................................................................................................
VIII - Gabriela Belkan Scaramussa (SEMGOV);
........................................................................................................
X - Isabela Canal (SEMGOV);
.......................................................................................................”
Art. 3° O inciso IX do artigo 1° do Decreto n° 31.521, de 14/03/2022, que trata da designação de membros para compor a Comissão Interna de Desburocratização, passa a vigorar, a partir de 17 de julho de 2024, conforme segue:
“Art. 1° ...........................................................................................
........................................................................................................
IX - Lara Carvalho Gazzoni Martins (SEMSEG);
......................................................................................................”
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.