O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº
8.093/2023, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de
438.700,25 (quatrocentos e trinta e oito mil setecentos reais e vinte e cinco
centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao
que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que
dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64,
conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 24 de julho de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.