O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 50961/2024,
CONSIDERANDO o que consta dos Decretos n° 34.218/2024 e n° 34.292/2024, que torna sem efeito a designação de servidores na composição de Comissões Internas no Município, em especial a designação de João Pedro Debona Dadalto (Comissão Interna - CADA) e de Edison Valentim Fassarella (Comissão Interna - COPAP), resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 01 de agosto de 2024, a designação do servidor abaixo mencionado, para compor a respectiva Comissão Interna no Município, constante do referido Decreto, conforme segue:
Servidor |
Comissão Interna |
Decreto n° |
A partir de |
Marcos Alves Barbosa |
Comissão Interna de Desburocratização |
Inciso VI do artigo 1° do Decreto n° 31.521/2022, inserido pelo Decreto n° 32.628/2023. |
01/08/2024 |
Art. 2° O inciso VI do artigo 1° do Decreto n° 31.521, de 14/03/2022, que trata da designação de membros para compor a Comissão Interna de Desburocratização, passa a vigorar, a partir de 01 de agosto de 2024, conforme segue:
“Art. 1° .....................................................................................
..................................................................................................
VI – Andreia Vieira da Silva Secchin (SEMAG);
................................................................................................”
Art. 3° O inciso VII do artigo 1° do Decreto n° 31.867, de 13/06/2022, que trata da composição da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo - CADA, passa a vigorar conforme segue:
“Art. 1° .....................................................................................
..................................................................................................
VII – Andressa de Lima Rocha (SEMUS);
................................................................................................”
Art. 4° O inciso VI do artigo 1° do Decreto n° 31.865, de 13/06/2022, que trata da composição da Comissão Permanente de Aplicação de Penalidades - COPAP, passa a vigorar conforme segue:
“Art. 1° .....................................................................................
..................................................................................................
VI – Patrícia Souza Alves Costa (SEMMAT);
................................................................................................”
Art. 5° Acrescentar o inciso XIII ao artigo 1° do Decreto n° 31.862, de 13/06/2022, que trata da designação de membros para compor a Comissão Interna de Eventos Oficiais, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 1° .....................................................................................
..................................................................................................
XIII – Washington Luiz Dias (SEMUS).”
Art. 6° Acrescentar o inciso XII ao artigo 1° do Decreto n° 31.512, de 11/03/2022, que trata da designação de membros para compor a Comissão Interna Gestora do eSocial e do Módulo de Folha de Pagamento, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 1° .....................................................................................
..................................................................................................
XII – David Evangelista dos Santos (SEMDEC).”
Art. 7° Acrescentar o inciso XIV ao artigo 1° do Decreto n° 34.250, de 24/06/2024, que trata da designação de membros para compor a Comissão Interna de Monitoramento do Sistema Mapzer, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 1° .....................................................................................
..................................................................................................
XIV – Antônio Carlos Soares da Silva Junior (SEMMAT).”
Art. 8° Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de julho de 2024.
ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.