DECRETO N° 34.379, de 29 de julho de 2024

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 50961/2024,

 

CONSIDERANDO o que consta dos Decretos n° 34.218/2024 e n° 34.292/2024, que torna sem efeito a designação de servidores na composição de Comissões Internas no Município, em especial a designação de João Pedro Debona Dadalto (Comissão Interna - CADA) e de Edison Valentim Fassarella (Comissão Interna - COPAP), resolve:

 

Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 01 de agosto de 2024, a designação do servidor abaixo mencionado, para compor a respectiva Comissão Interna no Município, constante do referido Decreto, conforme segue:

 

Servidor

Comissão Interna

Decreto n°

A partir de

Marcos Alves Barbosa

Comissão Interna de Desburocratização

Inciso VI do artigo 1° do Decreto n° 31.521/2022, inserido pelo Decreto n° 32.628/2023.

01/08/2024

 

Art. 2° O inciso VI do artigo 1° do Decreto n° 31.521, de 14/03/2022, que trata da designação de membros para compor a Comissão Interna de Desburocratização, passa a vigorar, a partir de 01 de agosto de 2024, conforme segue:

 

Art. 1° .....................................................................................

 

..................................................................................................

 

VI – Andreia Vieira da Silva Secchin (SEMAG);

 

................................................................................................”

 

Art. 3° O inciso VII do artigo 1° do Decreto n° 31.867, de 13/06/2022, que trata da composição da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo - CADA, passa a vigorar conforme segue:

 

Art. 1° .....................................................................................

 

..................................................................................................

 

VII – Andressa de Lima Rocha (SEMUS);

 

................................................................................................”

 

Art. 4° O inciso VI do artigo 1° do Decreto n° 31.865, de 13/06/2022, que trata da composição da Comissão Permanente de Aplicação de Penalidades - COPAP, passa a vigorar conforme segue:

 

 

Art. 1° .....................................................................................

 

..................................................................................................

 

VI – Patrícia Souza Alves Costa (SEMMAT);

 

................................................................................................”

 

Art. 5° Acrescentar o inciso XIII ao artigo 1° do Decreto n° 31.862, de 13/06/2022, que trata da designação de membros para compor a Comissão Interna de Eventos Oficiais, passando a vigorar conforme segue:

 

Art. 1° .....................................................................................

 

..................................................................................................

 

XIII – Washington Luiz Dias (SEMUS).”

 

Art. 6° Acrescentar o inciso XII ao artigo 1° do Decreto n° 31.512, de 11/03/2022, que trata da designação de membros para compor a Comissão Interna Gestora do eSocial e do Módulo de Folha de Pagamento, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, passando a vigorar conforme segue:

 

Art. 1° .....................................................................................

 

..................................................................................................

 

XII – David Evangelista dos Santos (SEMDEC).”

 

Art. 7° Acrescentar o inciso XIV ao artigo 1° do Decreto n° 34.250, de 24/06/2024, que trata da designação de membros para compor a Comissão Interna de Monitoramento do Sistema Mapzer, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, passando a vigorar conforme segue:

 

Art. 1° .....................................................................................

 

..................................................................................................

 

XIV – Antônio Carlos Soares da Silva Junior (SEMMAT).”

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de julho de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.