O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 52993/2024, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Interna de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º Os objetivos da comissão interna serão, respectivamente:
I – A Operacionalização da Folha de Pagamento, garantindo que todos os processos relacionados à folha de pagamento sejam realizados de forma precisa e eficiente, minimizando erros e atrasos que possam impactar negativamente os servidores;
II – O Desenvolvimento e a Manutenção da Estruturação do Quadro Pessoal, assegurando que todos os servidores estejam devidamente enquadrados e que suas funções e responsabilidades estejam claramente definidas;
III – O Enquadramento e o Desenvolvimento Funcional, implementando processos de promoção vertical, horizontal e titulação, proporcionando oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional para os servidores, incentivando a melhoria contínua e a motivação no ambiente de trabalho.
Art. 3º A Comissão Interna de que trata o presente Decreto terá composição máxima de 01 (um) presidente e 13 (treze) membros, que serão servidores públicos municipais.
Parágrafo único. Os membros da comissão serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de decreto.
Art. 4º A Comissão de que trata o presente Decreto fica instituída com base nos artigos 50 a 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022, alterada pela Lei Municipal n° 8.111, de 03 de abril de 2024, de Nível 1, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seus objetivos, tendo como prazo de funcionamento o período de 30 (trinta) dias, a partir de 01 de agosto de 2024. (Prazo prorrogado por mais 30 dias, a partir de 01 de outubro de 2024, pelo Decreto nº 34.587/2024)
(Prazo prorrogado por mais 30 dias, a partir de 01 de setembro de 2024, pelo Decreto nº 34.485/2024)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.