O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 52566/2024,
CONSIDERANDO, os Decretos Federais nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023 e nº 12.030, de 27 de maio de 2024, e as Portarias Conjuntas nº 001-S, de 29 de janeiro de 2024 e n° 002-S, de 16 de maio de 2024, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) e do Conselho para a Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CELGBT+ ES), resolve:
Art. 1º Convocar para a Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, com o objetivo de propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+ e à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+ e, também, elaborar diretrizes para a criação do Plano Nacional de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 2º A Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ terá como tema: "Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+", conforme definição do artigo 1º do Decreto Federal 11.848 de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 3º Estabelecer os dias 21 e 22 de fevereiro de 2025 para a realização da Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 4º A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes do Governo Municipal e da Sociedade Civil em assembleia realizada pelo Comitê Permanente de Proteção à Diversidade e Cidadania.
Art. 5º O Regimento Interno da Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será elaborado pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 6º A Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ elegerá o número de pessoas delegadas para a etapa seguinte, a saber: Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, de acordo com o Regimento Interno Nacional e Estadual.
Art. 7º As despesas com a organização e realização da Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.