DECRETO Nº 34.392, de 01 de agosto de 2024

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SPL N° 01/2024 - NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 42796/2023, resolve:

 

Art. 1° Aprovar a Instrução Normativa SPL nº 01/2024 – Normas e Procedimentos para a Elaboração do Plano Plurianual - PPA, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA.

 

Art. 2º A presente instrução tem a finalidade de estabelecer as normas e os procedimentos a serem observados por toda a Administração, visando a elaboração do Plano Plurianual - PPA, no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 01 de agosto de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

Número:

SPL – 01/2024

Ponto de Controle:

Normas e Procedimentos para a Elaboração do Plano Plurianual - PPA

Versão:

 

 01

Data de Aprovação:

01/08/2024

Ato de Aprovação:

Decreto n° 34.392/2024

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Fazenda

Anexos:

 

Anexo Único – Fluxograma de Elaboração do Plano Plurianual - PPA.

Aprovação:

 

Márcio Correia Guedes

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Mylena Gomes Lopes Zuccon

Controladora Geral do Município

 

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

1. FINALIDADE

Estabelecer as normas e procedimentos a serem observados por toda a administração visando disciplinar a elaboração do Plano Plurianual – PPA.

 

2. ABRANGÊNCIA

Todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, Administração Indireta e Poder Legislativo.

 

3. BASE LEGAL E REGULAMENTAR

Constituição Federal - artigos 165 a 169 - Capítulo II - Das Finanças Públicas;

Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - Capítulo II - Do Planejamento;

Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001- Art. 4º, art. 43;

Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei Orgânica do Município - Capítulo II - Das Finanças Públicas;

Normas do TCEES.

Portaria n. 42, de 14/04/99, do Ministério de Orçamento e Gestão;

STN - Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 14ª edição.

 

4. ABREVIATURAS

PPA - Plano Plurianual

SEMAD - Secretaria Municipal de Administração

SEMFA/GAB - Secretaria Municipal de Fazenda/Gabinete do Secretário

SEMFA/SCR - Secretaria Municipal de Fazenda/Subsecretaria de Captação de Recursos

SEMFA/SPGO - Secretaria Municipal de Fazenda - Subsecretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária

SEMGOV - Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico

SPL - Sistema de Planejamento e Orçamento

TCEES - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

 

5. CONCEITOS

- Plano Plurianual – PPA: Instrumento de médio prazo para planejar, estrategicamente, as ações do Governo, pelo período de quatro de anos. Tem por objetivo estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

 

- Programa: É o instrumento que articula um conjunto de ações (orçamentárias e não-orçamentárias) voltadas para o atendimento de uma demanda social, para a solução de um problema ou para o aproveitamento de uma oportunidade de investimento, previsto no plano de governo e expresso nas diretrizes estratégicas;

 

- Ação: São operações das quais resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. São incluídas também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, doações, etc;

 

- Diretriz: Diretrizes são os objetivos gerais do Plano Plurianual, devendo apresentar os resultados gerais que a administração deseja alcançar em prol da população, ressaltando que cada diretriz é composta por um ou mais programas;

 

- Meta: Especificação da quantificação física dos objetivos e respectivos prazos e a estimativa do gasto financeiro da ação para o referido período;

 

- Objetivo: Os objetivos expressam a vontade de solucionar demandas, carências ou problemas do município. A cada objetivo corresponde um programa de governo e a cada programa corresponde uma ou mais ações governamentais;

 

- Projeto: Instrumento de programação orçamentária para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta a um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

- Público Alvo: Explicita para quais segmentos da sociedade (pessoas, famílias, comunidades, instituições ou setores) as ações e resultados do programa estão direcionados;

 

- Escopo: É o processo de desenvolvimento de uma descrição detalhada do projeto e do produto;

 

- Unidade Executora: É aquela unidade administrativa que detém competência para praticar atos de gestão, o que significa dizer que são unidades administrativas autorizadas a gerir recursos orçamentários e financeiros.

 

6. COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADES

Compete à Secretaria Municipal de Fazenda - Subsecretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária - SEMFA/SPGO: controlar, revisar, divulgar e acompanhar a execução da presente Instrução Normativa.

 

7. PROCEDIMENTOS

7.1 Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV:

7.1.1 - Define os objetivos estratégicos e os programas de governo com base no plano de governo, planejamento estratégico do município, planos setoriais e nas demandas da população;

7.1.2 - Encaminha, no mês de Maio do 1º ano do mandato, para SEMFA/SPGO.

 

7.2 Secretaria Municipal de Fazenda/Subsecretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária - SEMFA/SPGO:

7.2.1 - Estabelece o cronograma de atividades tendo em vista o prazo definido para o encaminhamento do Projeto de Lei do PPA à Câmara Municipal;

7.2.2 - Realiza reuniões com as Unidades Executoras para orientações quanto à elaboração do PPA;

7.2.3 - Realiza coleta de dados das unidades executoras das previsões de convênios, fundos e receitas vinculadas para elaboração da receita;

7.2.4 - Solicita à Secretaria Municipal de Fazenda/Subsecretaria de Captação de Recursos - SEMFA/SCR  relatório de convênios vigentes e previstos e de operações de crédito;

 

7.3 Secretaria Municipal de Fazenda/Subsecretaria de Captação de Recursos - SEMFA/SCR

7.3.1 - Elabora relatório de execução financeira dos convênios vigentes, da previsão de novos e de operações de crédito e encaminha à SEMFA/SPGO.

 

7.4 Secretaria Municipal de Fazenda/Subsecretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária - SEMFA/SPGO

7.4.1 - Define, com base na previsão da receita, na série histórica, na previsão de convênios, na previsão com manutenção da máquina administrativa e encargos gerais, a cota orçamentária de cada unidade executora, Poder Legislativo e autarquias para elaboração do PPA;

7.4.2 - Informa o valor das cotas orçamentárias a cada unidade executora e solicita as ações, objetivos e indicadores de cada programa de governo.

 

7.5 Unidades Executoras

7.5.1 - As unidades executoras definem as ações, objetivos e indicadores de cada programa de governo;

7.5.2 - Definem, para o período de quatro anos, as metas físicas e financeiras de cada ação, com base na cota orçamentária disponível e encaminha à SEMFA/SPGO.

 

7.6 Secretaria Municipal de Fazenda/Subsecretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária - SEMFA/SPGO

7.6.1 - Analisa os programas e ações encaminhadas pelas unidades executoras, verificando se está de acordo com as diretrizes e recursos disponíveis, solicitando adequações, quando for necessário;

7.6.2 - Realiza reuniões com secretarias envolvidas para ajuste e adequações quando necessárias;

7.6.3 - Convoca e realiza audiência pública para debate dos programas e ações;

7.6.4 - Caso as contribuições apresentadas na audiência pública apresentem viabilidade técnica e orçamentária, realiza as adequações necessárias nos programas e ações;

7.6.5 - Sistematiza e cadastra no sistema, o relatório final analítico e consolidado;

7.6.6 - Elabora a minuta do Projeto de Lei, da mensagem e encaminha à Secretaria Municipal de Fazenda/Gabinete do Secretário - SEMFA/GAB para análise.

7.6.7 - Realiza adequações no Projeto de Lei após analise do Secretário de Fazenda.

 

7.7 Secretaria Municipal de Fazenda/Gabinete do Secretário - SEMFA/GAB

Aprovada a minuta do Projeto de Lei, encaminha para a SEMGOV.

 

7.8 Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV:

Prefeito assina a minuta do Projeto de Lei e os anexos e encaminha à Câmara de Vereadores para aprovação.

 

7.9 Câmara dos Vereadores:

7.9.1 - Aprovada a Lei confirmada via assinatura digital, encaminha à SEMGOV;

7.9.2 - Caso não aprovada retorna à SEMGOV para os ajustes conforme solicitação do Legislativo.

 

7.10 Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV:

Aprovada a Lei, o Prefeito sanciona dando publicidade no Diário Oficial do Município.

 

7.11 Secretaria Municipal de Fazenda/Subsecretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária - SEMFA/SPGO

Arquiva e encerra o processo.

 

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Todos os servidores disciplinados ou meramente envolvidos por esta Instrução Normativa deverão cumprir as determinações e atender aos dispositivos constantes na mesma;

Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.