DECRETO Nº 34.394, de 01 de agosto de 2024

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SPL N° 03/2024 - NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 42796/2023, resolve:

 

Art. 1° Aprovar a Instrução Normativa SPL nº 03/2024 – Normas e Procedimentos para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA.

 

Art. 2º A presente instrução tem a finalidade de estabelecer as normas e os procedimentos a serem observados por toda a Administração, visando a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 01 de agosto de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

Número:

SPL – 03/2024

Ponto de Controle:

Normas e Procedimentos para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA

Versão:

 

 01

Data de Aprovação:

01/08/2024

Ato de Aprovação:

Decreto n° 34.394/2024

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Fazenda

Anexos:

 

Anexo Único – Fluxograma de Elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA.

Aprovação:

 

Márcio Correia Guedes

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Mylena Gomes Lopes Zuccon

Controladora Geral do Município

 

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

1. FINALIDADE

Estabelecer as normas e procedimentos a serem observados por toda a administração, visando disciplinar a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA.

 

2. ABRANGÊNCIA

Todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, Administração Indireta e Poder Legislativo.

 

3. BASE LEGAL E REGULAMENTAR

Constituição Federal - artigos 165 a 169 - Capítulo II - Das Finanças Públicas;

Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - Capítulo II - Do Planejamento;

Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001- Art. 4º, art. 43;

Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei Orgânica do Município - Capítulo II - Das Finanças Públicas;

Normas do TCEES.

Portaria n. 42, de 14/04/99, do Ministério de Orçamento e Gestão;

STN - Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 14ª edição.

 

4. ABREVIATURAS

LOA - Lei Orçamentária Anual

LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa

SEMAD - Secretaria Municipal de Administração

SEMFA/GAB - Secretaria Municipal de Fazenda/Gabinete do Secretário

SEMFA/SCR - Secretaria Municipal de Fazenda/Subsecretaria de Captação de Recursos

SEMFA/SPGO - Secretaria Municipal de Fazenda - Subsecretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária

SEMGOV - Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico

SPL - Sistema de Planejamento e Orçamento

STN - Secretaria do Tesouro Nacional

TCEES - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

 

5. CONCEITOS

Lei Orçamentária Anual – LOA:

Compreende a estimativa de todas as receitas e a fixação de todos os gastos do Município para o exercício seguinte englobando o orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social. Dispõe sobre a estimava da receita, a fixação da despesa, a autorização para a abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de créditos e contêm a programação orçamentária que permite verificar como serão alocados os recursos públicos, incluindo os investimentos do PPA priorizados pela LDO.

 

Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD:

Instrumento que detalha, operacionalmente, os projetos, as atividades e as operações especiais constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA. Especifica os elementos de despesa e respectivos desdobramentos, sendo considerado o ponto de partida para a execução orçamentária.

 

Crédito Orçamentário:

Designa o lado orçamentário, representando a dotação ou autorização de gasto. O recurso refere-se ao lado financeiro, indicando dinheiro ou saldo financeiro.

 

Despesas Continuadas:

A Lei de Responsabilidade Fiscal considera despesa obrigatória de caráter continuado, a despesa de natureza corrente, voltada para a operação e manutenção dos serviços existentes.

 

6. COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADES

- Compete à Secretaria Municipal de Fazenda - Subsecretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária - SEMFA/SPGO: controlar, revisar, divulgar e acompanhar a execução da presente Instrução Normativa;

- Compete às unidades executoras: elaborar sua proposta orçamentária e encaminhar à SEMFA/SPGO.

 

7. PROCEDIMENTOS

7.1 Secretaria Municipal de Fazenda - Subsecretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária - SEMFA/SPGO:

7.1.1 - Estabelece o cronograma de atividades, para estruturação da Lei, tendo em vista o prazo estabelecido para o      encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara;

7.1.2 - Realiza reuniões com as unidades executoras, para capacitação no Sistema Orçamentário;

7.1.3 - Solicita à Secretaria Municipal de Fazenda/Subsecretaria de Captação de Recursos - SEMFA/SCR relatório de convênios vigentes, da previsão de novos convênios e de operações de crédito;

7.2 Secretaria Municipal de Fazenda/Subsecretaria de Captação de Recursos - SEMFA/SCR

Elabora relatório de execução financeira dos convênios vigentes e da previsão de novos convênios e operações de crédito, e encaminha à SEMFA/SPGO.

7.3 Secretaria Municipal de Fazenda - Subsecretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária - SEMFA/SPGO:

Solicita as unidades executoras previsões de convênios, Fundos e receitas vinculadas para elaboração da receita e das despesas a serem realizadas com RECURSOS ORDINÁRIOS.

7.4 Unidades Executoras

As unidades executoras encaminham a previsão de receita de convênios, fundos, receitas vinculadas e das despesas a serem realizadas com RECURSOS ORDINÁRIOS para a SEMFA/SPGO.

7.5 Secretaria Municipal de Fazenda - Subsecretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária - SEMFA/SPGO:

7.5.1 - Consolida as informações da SEMFA/SCR e das unidades executoras, para elaboração da previsão da receita do município;

7.5.2 - Define, com base na previsão da receita, na série histórica e na estimativa de convênios, fundos municipais, operações de crédito e receitas vinculadas, com a manutenção da máquina administrativa e encargos gerais, a cota orçamentária de cada unidade executora para elaboração da peça orçamentária;

7.5.3 - Informa o valor das cotas orçamentárias a cada unidade executora.

7.6 Unidades Executoras

Após o recebimento das cotas orçamentárias, digitalizam as despesas orçamentárias no Sistema Orçamentário, informando a SEMFA/SPGO.

7.7 Secretaria Municipal de Fazenda - Subsecretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária - SEMFA/SPGO:

7.7.1 - Revisa a legislação referente à codificação da receita, despesa, fonte de recursos e classificação funcional;

7.7.2 - Sistematiza as informações e fornece apoio técnico na inserção de dados no Sistema Orçamentário ao responsável de cada unidade executora;

7.7.3 - Analisa e realiza a conferência das propostas digitadas pelas unidades executoras e consolida os dados no sistema orçamentário;

7.7.4 - Realiza reuniões com as unidades executoras envolvidas para ajuste e adequações necessárias;

7.7.5 - Realiza a análise das propostas setoriais no que se referem ao teto orçamentário de cada secretaria, despesa continuada, relacionado com as despesas da folha de pagamento e encargos sociais de cada unidade executora e limites prudenciais com pessoal, encargos gerais do município, pasep, dívida, precatórios, os limites constitucionais da saúde, educação e de repasse ao Poder Legislativo, gerando relatório final analítico e consolidado;

7.7.6 - Convoca e realiza audiência pública para debate dos programas e ações;

7.7.7 - Caso as contribuições apresentadas na audiência pública apresentem viabilidade técnica e orçamentária, realiza as adequações necessárias nos programas e ações;

7.7.8 - Elabora minuta do Projeto de Lei, da mensagem e encaminha à Secretaria Municipal de Fazenda/Gabinete do Secretário - SEMFA/GAB para análise;

7.7.9 - Realiza adequações no Projeto de Lei após análise do Secretário de Fazenda.

7.8 Secretaria de Fazenda/ Gabinete do Secretário - SEMFA/GAB:

Aprovada a minuta do Projeto de Lei, encaminha para a SEMGOV.

7.9 Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV:

Prefeito assina a minuta do Projeto de Lei e os anexos e encaminha à Câmara de Vereadores para aprovação.

7.10 Câmara dos Vereadores:

7.10.1 - Aprova a Lei e encaminha à SEMGOV;

7.10.2 - Caso não aprovada retorna à SEMGOV para que a mesma seja encaminhada a SEMFA/SPGO que fará os ajustes conforme a solicitação do Legislativo.

7.11 Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV:

Aprovada a Lei, o Prefeito sanciona e publica no Diário Oficial do Município.
7.12 Secretaria Municipal de Fazenda/Subsecretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária - SEMFA/SPGO

Arquiva e encerra o processo.

 

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Todos os servidores disciplinados ou meramente envolvidos por esta Instrução Normativa deverão cumprir as determinações e atender aos dispositivos constantes na mesma;

Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.