O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 05 de agosto de 2024, a gratificação de função de que trata o artigo 14 da Lei n° 7.751, de 23 de outubro de 2019, concedida às servidoras abaixo relacionadas, através do Decreto n° 33.915/24.
Juliane Corrêa Franzagua |
Kátia Soares Campana |
Art. 2° Fica autorizada às servidoras abaixo relacionadas, ocupantes da função de Agente de Combate às Endemias, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o Art. 14 da Lei n° 7.751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de coordenação de equipes de trabalho composta por demais Agentes de Combate às Endemias e de demais atribuições citadas na referida Lei, a partir de 05 de agosto de 2024.
Servidora |
Cristiana José de Matos Leal |
Paula Ribeiro dos Santos |
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.