O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 05 de agosto de 2024, a gratificação de função de que trata o artigo 15 da Lei n° 7.751, de 23 de outubro de 2019, concedida ao servidor Moysés Teixeira Cleto, através do artigo 2° do Decreto n° 34.011, de 18 de abril de 2024.
Art. 2° Fica autorizado ao servidor abaixo mencionado, ocupante da função de Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o artigo 15 da Lei n° 7.751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de Operador de Bomba UBV e de demais atribuições citadas na referida Lei, a partir de 05 de agosto de 2024.
Servidor |
Telemaco Pinheiro Neto |
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.