DECRETO N° 34.418, de 08 de agosto de 2024

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO DECRETO N° 33.664, DE 10 DE JANEIRO DE 2024, QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÕES DIRETAS FUNDAMENTADAS LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 47004/2024, decreta:

 

Art. 1° Este Decreto altera o Decreto Municipal nº 33.664, de 10/01/2024, modificando a redação do artigo 3º, incisos I, V, XII e XIV; do artigo 6º, parágrafo primeiro; do artigo 18, parágrafos primeiro e segundo; e do artigo 21; incluindo também, novo parágrafo primeiro no artigo 3º e renumerando os parágrafos subsequentes.

 

Art. 2° Os incisos I, V, XII e XIV do artigo 3º, do Decreto Municipal n° 33.664, de 10/01/2024, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 3° ...............................................................................................

 

I – Documento de formalização de demanda, justificativa da contratação em documento autônomo, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo e, se for caso, estudo técnico preliminar e análise de riscos;

 

...........................................................................................................

 

V – Solicitação de verificação dos valores para as dispensas de licitação com fulcro nos incisos I e II do caput artigo 75 da Lei n° 14.133/2021, de modo a atender os limites legais neles estabelecidos;

 

...........................................................................................................

 

XII – Justificativa da escolha do contratado, exceto nos casos de adoção da dispensa eletrônica, acompanhada de comprovação das condições que o tornam apto à execução do objeto, devidamente assinada pelo gestor da pasta requisitante;

 

...........................................................................................................

 

XIV – Verificação, pelo órgão demandante, acerca da inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

 

a) ......................................................................................................;

b) ......................................................................................................;

c) ......................................................................................................;

 

..........................................................................................................”

 

Art. 3° O artigo 3° do Decreto Municipal n° 33.644, de 10/01/2024, passa a vigorar com os §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5° renumerados respectivamente para §§ 2°, , , e , sendo mantidos inalterados seus respectivos incisos e alíneas, e acrescido de novo parágrafo primeiro, com a seguinte redação:

 

Art. 3° ..............................................................................................

 

§ 1° A Gerência de Compras, na figura do agente contratação, poderá devolver ou autos à secretaria requisitante em caso de não serem contempladas as exigências dos incisos I a XIV do caput deste artigo.

 

..........................................................................................................”

 

Art. 4° O § 1° do artigo 6° , do Decreto Municipal n° 33.664, de 10/01/2024, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 6° ...............................................................................................

 

§ 1° Na hipótese de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitando, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades desta municipalidade.

 

..........................................................................................................”

 

Art. 5° Os §§ 1° e 2° do artigo 18, do Decreto Municipal nº 33.664, de 10/01/2024, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 18 .............................................................................................

 

§ 1° A dispensa eletrônica será precedida de divulgação de aviso no sistema eletrônico adotado no Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, contendo a especificação do objeto pretendido e a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, sem prejuízo das demais publicações tratadas no artigo 54 e parágrafos na Lei 14.133/2021.

 

§ 2° Excepcionalmente, o órgão demandante poderá dispensar a adoção do procedimento definido no parágrafo anterior, mantidas as demais exigências deste decreto, mediante justificativa de que a disputa por meio do sistema eletrônico importa em imediato risco de prejuízo ao interesse público, bem como em caso de reparação patrimônio público, mediante investimento de baixo valor.

 

Art. 6° O artigo 21 do Decreto Municipal nº 33.664, de 10/01/2024, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 21 O ato que ratifica a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) e do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e mantido à disposição no Portal de Transparência do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.”

 

Art. 7° Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de agosto de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.