O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 47004/2024, decreta:
Art. 1° Este Decreto altera o Decreto Municipal nº 33.664, de 10/01/2024, modificando a redação do artigo 3º, incisos I, V, XII e XIV; do artigo 6º, parágrafo primeiro; do artigo 18, parágrafos primeiro e segundo; e do artigo 21; incluindo também, novo parágrafo primeiro no artigo 3º e renumerando os parágrafos subsequentes.
Art. 2° Os incisos I, V, XII e XIV do artigo 3º, do Decreto Municipal n° 33.664, de 10/01/2024, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 3° ...............................................................................................
I – Documento de formalização de demanda, justificativa da contratação em documento autônomo, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo e, se for caso, estudo técnico preliminar e análise de riscos;
...........................................................................................................
V – Solicitação de verificação dos valores para as dispensas de licitação com fulcro nos incisos I e II do caput artigo 75 da Lei n° 14.133/2021, de modo a atender os limites legais neles estabelecidos;
...........................................................................................................
XII – Justificativa da escolha do contratado, exceto nos casos de adoção da dispensa eletrônica, acompanhada de comprovação das condições que o tornam apto à execução do objeto, devidamente assinada pelo gestor da pasta requisitante;
...........................................................................................................
XIV – Verificação, pelo órgão demandante, acerca da inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) ......................................................................................................;
b) ......................................................................................................;
c) ......................................................................................................;
..........................................................................................................”
Art. 3° O artigo 3° do Decreto Municipal n° 33.644, de 10/01/2024, passa a vigorar com os §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5° renumerados respectivamente para §§ 2°, 3°, 4°, 5° e 6°, sendo mantidos inalterados seus respectivos incisos e alíneas, e acrescido de novo parágrafo primeiro, com a seguinte redação:
“Art. 3° ..............................................................................................
§ 1° A Gerência de Compras, na figura do agente contratação, poderá devolver ou autos à secretaria requisitante em caso de não serem contempladas as exigências dos incisos I a XIV do caput deste artigo.
..........................................................................................................”
Art. 4° O § 1° do artigo 6° , do Decreto Municipal n° 33.664, de 10/01/2024, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 6° ...............................................................................................
..........................................................................................................”
Art. 5° Os §§ 1° e 2° do artigo 18, do Decreto Municipal nº 33.664, de 10/01/2024, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 18 .............................................................................................
“§ 2° Excepcionalmente, o órgão demandante poderá dispensar a adoção do procedimento definido no parágrafo anterior, mantidas as demais exigências deste decreto, mediante justificativa de que a disputa por meio do sistema eletrônico importa em imediato risco de prejuízo ao interesse público, bem como em caso de reparação patrimônio público, mediante investimento de baixo valor.”
Art. 6° O artigo 21 do Decreto Municipal nº 33.664, de 10/01/2024, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:
Art. 7° Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.