DECRETO N° 34.418, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO DECRETO N°
33.664, DE 10 DE JANEIRO DE 2024, QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS E
PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÕES DIRETAS FUNDAMENTADAS LEI FEDERAL Nº 14.133, DE
1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 47004/2024,
decreta:
Art. 1° Este Decreto altera
o Decreto Municipal nº 33.664, de 10/01/2024, modificando a redação do artigo
3º, incisos I, V, XII e XIV; do artigo 6º, parágrafo primeiro; do artigo 18,
parágrafos primeiro e segundo; e do artigo 21; incluindo também, novo parágrafo
primeiro no artigo 3º e renumerando os parágrafos subsequentes.
Art. 2° Os incisos I, V, XII e XIV do artigo 3º, do
Decreto Municipal n° 33.664, de 10/01/2024, ficam alterados, passando a vigorar
conforme a seguir:
“Art. 3°
...............................................................................................
I – Documento de formalização de demanda, justificativa da
contratação em documento autônomo, termo de referência, projeto básico ou
projeto executivo e, se for caso, estudo técnico preliminar e análise de
riscos;
...........................................................................................................
V – Solicitação de verificação dos valores para as dispensas de
licitação com fulcro nos incisos I e II do caput artigo 75 da Lei n°
14.133/2021, de modo a atender os limites legais neles estabelecidos;
...........................................................................................................
XII – Justificativa da escolha do contratado, exceto nos casos de
adoção da dispensa eletrônica, acompanhada de comprovação das condições que o
tornam apto à execução do objeto, devidamente assinada pelo gestor da pasta
requisitante;
...........................................................................................................
XIV – Verificação, pelo órgão demandante, acerca da inexistência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta aos seguintes cadastros:
a)
......................................................................................................;
b)
......................................................................................................;
c) ......................................................................................................;
..........................................................................................................”
Art. 3° O artigo 3° do
Decreto Municipal n° 33.644, de 10/01/2024, passa a vigorar com os §§ 1°, 2°,
3°, 4° e 5° renumerados respectivamente para §§ 2°, 3°, 4°, 5° e 6°, sendo mantidos
inalterados seus respectivos incisos e alíneas, e acrescido de novo parágrafo primeiro, com a seguinte
redação:
“Art. 3°
..............................................................................................
§ 1° A Gerência de
Compras, na figura do agente contratação, poderá devolver ou autos à secretaria
requisitante em caso de não serem contempladas as exigências dos incisos I a
XIV do caput deste artigo.
..........................................................................................................”
Art. 4° O § 1° do artigo 6° , do Decreto
Municipal n° 33.664, de 10/01/2024, fica alterado, passando a vigorar conforme
a seguir:
“Art. 6°
...............................................................................................
..........................................................................................................”
Art. 5° Os §§ 1° e 2° do artigo 18, do Decreto
Municipal nº 33.664, de 10/01/2024, ficam alterados, passando a vigorar
conforme a seguir:
“Art. 18
.............................................................................................
“§ 2°
Excepcionalmente, o órgão demandante poderá dispensar a adoção do procedimento
definido no parágrafo anterior, mantidas as demais exigências deste decreto,
mediante justificativa de que a disputa por meio do sistema eletrônico importa
em imediato risco de prejuízo ao interesse público, bem como em caso de
reparação patrimônio público, mediante investimento de baixo valor.”
Art. 6° O artigo 21 do Decreto
Municipal nº 33.664, de 10/01/2024, fica alterado, passando a vigorar conforme
a seguir:
Art. 7° Este Decreto entra
em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.