DECRETO N° 34.437, de 15 de agosto de 2024

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO FISCAL DO IPACI – TRIÊNIO 2024/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 88, da Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013, alterado pela Lei n° 7.700, de 26 de junho de 2019 e pela Lei 7.852 de 18 de junho de 2020, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 54437/2024, decreta:

 

Art. 1° O CONSELHO FISCAL DO IPACI, de que trata a Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013, alterada pela Lei 7.700, de 26 de junho de 2019 e pela Lei n° 7.852, de 18 de dezembro de 2020, passa a ser integrado pelos seguintes membros, sendo eles titulares e suplentes, respectivamente:

 

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

Titular: Nina Lúcia Rangel Hosken

Suplente: Arleti Bravim

 

II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO

Titular: Rosa de Lima Cansoli Hemerly

Suplente: Pablo Lordes Dias

 

III – REPRESENTANTES DA AGERSA

Titular: Raphaela Stein Mauro

Suplente: Yuri Gagarin Sabino

 

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VI – REPRESENTANTES DO IPACI

Titular: Jackson Jose Ceccon

Suplente: Evelin Rangel de Souza

 

VII – REPRESENTANTES DA SEMAD

Titular: Lindiana Carla Moreira Salaroli Perin

Suplente: Mateus Ambrosin Dare

 

VIII – REPRESENTANTES DA SEMFA

Titular: Nilva Brandão de Almeida Novaes

Suplente: Douglas Antonio Batista de Melo

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 30.794/2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de agosto de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.