O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 88, da Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013, alterado pela Lei n° 7.700, de 26 de junho de 2019 e pela Lei 7.852 de 18 de junho de 2020, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 54437/2024, decreta:
Art. 1° O CONSELHO FISCAL DO IPACI, de que trata a Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013, alterada pela Lei 7.700, de 26 de junho de 2019 e pela Lei n° 7.852, de 18 de dezembro de 2020, passa a ser integrado pelos seguintes membros, sendo eles titulares e suplentes, respectivamente:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titular: Nina Lúcia Rangel Hosken
Suplente: Arleti Bravim
II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
Titular: Rosa de Lima Cansoli Hemerly
Suplente: Pablo Lordes Dias
III – REPRESENTANTES DA AGERSA
Titular: Raphaela Stein Mauro
Suplente: Yuri Gagarin Sabino
...............................................................................................................
VI – REPRESENTANTES DO IPACI
Titular: Jackson Jose Ceccon
Suplente: Evelin Rangel de Souza
Titular: Lindiana Carla Moreira Salaroli Perin
Suplente: Mateus Ambrosin Dare
VIII – REPRESENTANTES DA SEMFA
Titular: Nilva Brandão de Almeida Novaes
Suplente: Douglas Antonio Batista de Melo
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 30.794/2021.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.