DECRETO Nº 34.477, de 28 de agosto de 2024

 

DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO QUE DISCIPLINA O USO DE UNIFORME, SÍMBOLOS E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, decreta: 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade disciplinar o uso de uniformes, símbolos, identificação da Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, bem como estabelecer regras quanto à sua composição, uso, posse e apresentação pessoal dos seus agentes.

 

Art. 2º A utilização correta dos uniformes e símbolos, garante a boa apresentação individual e coletiva dos servidores efetivos de carreira da Guarda Civil Municipal, valorizando os princípios da disciplina e hierarquia, fortalecendo os conceitos de identidade, de excelência da prestação de serviços e da boa imagem institucional perante a sociedade.

 

Art. 3º Os uniformes e símbolos especificados no presente regulamento são de uso exclusivo dos servidores efetivos de carreira dos quadros da Guarda Civil Municipal.

 

Art. 4º Fica vedada a modificação, criação, extinção e alteração dos uniformes, insígnias, distintivos e estandartes.

 

CAPÍTULO II

DA APRESENTAÇÃO PESSOAL

 

Art. 5º O guarda civil municipal deverá apresentar-se nas solenidades, atos sociais, eventos em que estejam escalados, bem como ao trabalho ordinário trajando o uniforme previsto para tal, rigorosamente completo como descrito no Anexo I.

 

§ 1° Considera-se uniformizado, o guarda civil municipal que esteja trajando o uniforme determinado pelo Comando por Ordem de Serviço para a solenidade, ato social ou evento que esteja escalado, bem como através de Portaria para o trabalho ordinário e administrativo, com todas as peças e acessórios que compõe o referido uniforme descrito no presente regulamento.

 

§ 2° É dever e obrigação do guarda civil municipal, zelar pela conservação e correta apresentação de seus uniformes.

 

§ 3° O zelo com o uniforme consiste na limpeza, manutenção, polimento dos calçados, as peças de tecido devidamente passadas com seus vincos corretamente demarcados, as peças metálicas devidamente limpas e polidas como nos casos dos brevês, bótons e insígnias, fivelas de cinto e congêneres, para manter a boa apresentação pessoal e também prolongar o tempo de vida útil dos materiais.

 

§ 4°. A não observância do uniforme determinado, bem como a falta de qualquer uma das peças, equipamentos e/ou acessórios que o compõe, a má conservação e apresentação tal como: sujo, com mau odor, amarrotado, manchado, desbotado, botões faltando, zíper quebrado, tecido rasgado ou furado; sapatos e coturnos furados, rasgados, não polidos e limpos, com cadarços danificados ou emendados; fivelas, insígnias, distintivos descascando, bordados descosturando, emborrachados danificados, configurará transgressão disciplinar, conforme legislação vigente.

 

Art. 6º Poderá ser dispensado do uso de uniforme o servidor de carreira dos quadros da Guarda Civil Municipal na ativa, mediante autorização expressa.

 

Art. 7º Quando em serviço, o guarda civil municipal deverá obedecer às normas de apresentação pessoal, as quais serão baixadas em ato do Comando da Guarda Civil Municipal.

 

Art. 8º O descumprimento das normas de apresentação pessoal configurará em transgressão disciplinar, conforme previsto no Código de Conduta.

 

CAPÍTULO III

CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, USO E POSSE DOS UNIFORMES

 

Art. 9º Os uniformes da Guarda Civil Municipal estão classificados em quatro categorias distintas, sendo sua composição, uso e posse previstos no Anexo I.

 

I - Categoria - Uniforme de Cerimônia:

 

II - Categoria - Uniformes de Uso para Trabalho:

 

a) Uniforme Operacional;

b) Uniforme Operacional de Moto Patrulha;

c) Uniforme Operacional de Ciclo Patrulhamento;

 

III - Categoria - Uniforme de Expediente Administrativo:

 

a) Uniforme de Expediente Administrativo - Masculino;

b) Uniforme de Expediente Administrativo - Feminino;

 

IV - Categoria - Uniforme de Educação Física, Regime Especial e Aluno:

 

a) Uniforme de Gestante;

b) Uniforme de Educação Física;

c) Uniforme de Curso de Formação;

 

CAPÍTULO IV

DOS SÍMBOLOS, INSÍGNIAS, DISTINTIVOS DE CURSO, E CONDECORAÇÕES

 

Art. 10 Os símbolos da Guarda Civil Municipal, apresentados no Anexo II, são os seguintes:

 

I - Estandarte da Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

 

II - Escudo da Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

 

III - Brasão da Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

 

Art. 11 As insígnias, contidas no Anexo III, é a representação específica do nível hierárquico o qual o guarda civil municipal está enquadrado, ou de determinada função dentro da instituição, sendo as seguintes:

 

I – Inspetor Superintendente;

 

II – Inspetor Superintendente Adjunto;

 

III – Inspetor;

 

IV – Subinspetor;

 

V – Classe Distinta.

 

Art. 12 O uso de distintivos de curso (brevê) deverá seguir as seguintes especificações:

 

I - Os cursos ou estágios ministrados por outras instituições deverão:

 

a) ser reconhecidos e credenciados junto ao Comando da Guarda Civil Municipal

b) os cursos de especialização deverão ter efetiva utilidade às funções desempenhadas pela Guarda Civil Municipal;

c) o guarda civil municipal deverá requerer, junto com a apresentação do certificado, autorização para o uso do distintivo de curso;

d) será permitido o uso de no máximo dois distintivos de curso no peito e dois distintivos no braço;

e) o distintivo de braço e a bandeira do município deverão ser confeccionados em material emborrachado, para uniformes operacionais.

 

II - O uso de distintivo de curso fica condicionado à autorização expressa do Comando da Guarda Civil Municipal, mediante a apresentação do certificado.

 

Art. 13 Condecorações são peças que imprimem sinal de distinção honrosa, com o fim exclusivo de premiar e recompensar serviços, levando em consideração o mérito de cada agraciado.

 

Parágrafo único. As condecorações dependem de autorização expressa do Comando da Guarda Civil Municipal para serem utilizadas nos uniformes.

 

Art. 14 Para efeito de condecoração serão observadas as seguintes nomenclaturas:

 

I - Medalha: Peça de metal, de formato variável, pendente de fita, com passador ou roseta correspondente à condecoração;

 

II - Comenda: Insígnia de Comendador e de Grande-Oficial, geralmente usada ao pescoço, pendente de uma fita.

 

III - Barretes: Peças de metal de formato retangular, afixados por alfinetes, referentes a tempo de serviço, atuação em operações específicas e menções honrosas por desempenho de determinada função dentro da Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 15 O guarda civil municipal poderá utilizar até quatro carreiras de três medalhas ou barretes, conforme descrito no Anexo II. 

 

Art. 16 As peças complementares do uniforme como colete reflexivo, braçais, plaqueta de identificação, luva e os equipamentos de proteção individual são os constantes do Anexo IV.

 

Art. 17 A previsão de durabilidade das peças de uniforme de que trata o presente regulamento, assim, como o prazo estipulado para apresentação das peças adquiridas e suas respectivas notas fiscais estão estabelecidas no Anexo V.

 

Art. 18 Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Municipal Segurança ou titular da Secretaria na qual estiver inserida a Guarda Civil Municipal.

 

Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial os Decretos n° 29.300, de 05/03/2020 e n° 31.151, de 22/11/2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de agosto de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

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