DECRETO N° 34.482, de 29 de agosto de 2024

 

DECLARA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA E EQUIPAMENTO DE BOMBEAMENTO (BOOSTER), PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, À POPULAÇÃO DO DISTRITO DE SÃO JOAQUIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 52807/2024, decreta:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, para instalação de Reservatório de Água e equipamento de bombeamento (Booster), necessários ao regular funcionamento do sistema de abastecimento à população do Distrito de São Joaquim, neste Município.

 

§ 1° O Anexo I deste Decreto, apresenta as coordenadas da servidão administrativa.

 

§ 2° O Anexo II deste Decreto, apresenta mapa de localização da servidão.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de agosto de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

COORDENADAS GEODÉSICAS DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Ponto

E

N

Ponto

E

N

Ponto

E

N

1

273688.7941

7700116.1546

17

273667.234

7700205.413

33

273718.9781

7700226.1106

2

273681.8949

7700118.7418

18

273669.8212

7700210.5874

34

273716.3909

7700230.4227

3

273674.9956

7700120.4666

19

273673.2708

7700215.7618

35

273710.7853

7700235.1659

4

273669.39

7700123.9162

20

273678.014

7700220.9362

36

273703.4549

7700236.4595

5

273664.2156

7700127.3658

21

273682.3261

7700226.5419

37

273696.9869

7700233.4411

6

273661.1972

7700132.9714

22

273687.0693

7700232.1475

38

273691.8125

7700228.6979

7

273660.3348

7700139.0082

23

273691.3813

7700236.0283

39

273686.6381

7700224.3858

8

273658.1788

7700145.9074

24

273698.2805

7700240.3403

40

273682.3261

7700218.7802

9

273658.1789

7700153.669

25

273703.4549

7700244.2211

41

273679.3076

7700213.1746

10

273658.179

7700160.9994

26

273709.0605

7700248.5331

42

273674.5644

7700207.1378

11

273657.7476

7700167.4674

27

273715.5285

7700248.1019

43

273696.778

7700134.951

12

273658.1788

7700174.3666

28

273721.9965

7700246.8083

44

273720.725

7700224.207

13

273658.61

7700180.4034

29

273721.9965

7700240.7715

45

273720.68

7700246.243

14

273659.9036

7700187.3026

30

273722.4277

7700233.4411

46

273689.896

7700116.887

15

273660.766

7700194.2018

31

273722.8589

7700225.6794

 

 

 

16

273663.3532

7700199.3762

32

273722.8589

7700220.0738

 

 

 

 

ANEXO II

 

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