O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 52993/2024, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 dias, a partir de 01 de setembro de 2024, o prazo de funcionamento da Comissão Interna de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, instituída através do Decreto n° 34.383, de 30/07/2024, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seus objetivos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.