O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 7.615, de 04 de dezembro de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 7.941, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 64016/2024, resolve:
Art. 1º Nomear os membros Titulares e suplentes do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CMDM/CI, composto com as representantes do governo e das organizações da sociedade civil, conforme segue:
REPRESENTANTES DO GOVERNO:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS – SEMCIT
Titular: Thatiane Cardoso de Assis da Silva
Suplente: Amanda Santos
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
Titular: Érica Marcolan Curcio
Suplente: Angélica Barros da Silva
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
Titular: Maria Antônia dos Santos Passamai
Suplente: Suzana Maria das Neves
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT
TITULAR: Celi Serafim Argeu
Suplente: Cleide Prado da Silva
V - SECRETARIA MUNICIPAL SEGURANÇA E TRÂNSITO – SEMSEG
Titular: Denise Marçal Koppe
Suplente: Terezinha de Jesus Lobo
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDEC
Titular: Eliane da Silva Carvalho
Suplente: Alessandra Favero
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
I – UCM – UNIÃO CACHOEIRENSE DE MULHERES
Titular: Amanda Malta de Palma
Suplente: Barbara Lopes Rodrigues Gava
II – RESIDENCIAL VILA ACONCHEGO
Titular: Marilene De Batista Depes
Suplente: Regina Céli de Carvalho Monteiro
III – UNIÃO FEMININA MISSIONÁRIA DA ASSOCIÃO BATISTA CACHOEIRENSE
Titular: Noemi Nantes Borges
Suplente: Jane Bolsanello Rocha
IV – PASTORAL FAMILIAR DA DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Titular: Ernesta de Fátima Silva Calegari
Suplente: Márcia Debona e Silva Tabelini
V – OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SUBSECÇÃO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Titular: Gabrielle Saraiva Silva
Suplente: Grazielle Peres da Silva
VI – CDDH – CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Titular: giovanna carrozzino werneck
Suplente: Célia Regina Marochio
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 31.520/2022, n° 32.244/2022, n° 32.851/2023, n° 33.259/2023, n° 33.446/2023 e n° 33.756/2024.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.