DECRETO Nº 34.508, de 05 de setembro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DAS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n° 7.641/2018 sobre o Subsídio Público Municipal e a Lei n° 6.091/1974, decreta:

 

Art. 1° Fica estabelecida a gratuidade no transporte coletivo no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES no dia 06 de outubro de 2024, em virtude das eleições municipais.

 

Art. 2° Neste dia, excepcionalmente, utilizar-se-á a escala de horários do especial para o transporte coletivo Municipal.

 

Art. 3° A tarifa que se refere o artigo 1º do presente Decreto será subsidiada integralmente pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos da Lei n° 7.641/2018.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de setembro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.