O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 66445/2024, resolve:
Art. 1º Retificar o Anexo II do Decreto n° 29.194, de 30/01/2020, que trata do enquadramento de servidores municipais em conformidade com as Leis n° 7.750/2019 e 7.756/2019, em especial com relação à servidora abaixo mencionada, passando a vigorar conforme segue:
“....................................................................................................
ANEXO II DO DECRETO N° 29.194/2020 |
||||||
MATRÍCULA |
NOME DO SERVIDOR |
CARGO |
PROCESSO N° |
HABILITAÇÃO |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
990901 |
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA NUNES |
PROF. PEB-A-V |
47029/2019 |
ESPECIALIZAÇÃO |
II |
L |
....................................................................................................”
Art. 2º Retificar a relação anexa ao Decreto n° 29.349, de 18/03/2020, que trata do enquadramento de servidores municipais em conformidade com a Leis n° 7.791/2019, em especial com relação ao servidor abaixo mencionado, passando a vigorar conforme segue:
“....................................................................................................
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N° 29.349, DE 18/03/2020 |
||||||
MATRÍCULA |
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL |
CARGO |
CLASSE |
HIERARQUIA |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
01906306 |
THIAGO DE CARVALHO |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL |
COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO |
CLASSE DISTINTA |
II |
G |
....................................................................................................”
Art. 3º Retificar o quadro constante do artigo 1° do Decreto n° 32.371, de 21/11/2022, em especial com relação ao enquadramento da servidora abaixo mencionada, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 1° .......................................................................................
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
HABILITAÇÃO |
GRUPO |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
.................................................................................................... |
||||||
029040-01 |
MIRELLA BIAZATTI FOLI |
PROF. PEB-A |
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
I |
H |
.................................................................................................... |
....................................................................................................”
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.