DECRETO Nº 34.534, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 10 de setembro de 2024, a nomeação do servidor abaixo mencionado, no respectivo cargo em comissão, constante do Decreto citado, conforme segue:

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

Decreto n°

A partir de

Lucas Fonseca de Miranda

Assessor Técnico de Nível Superior

C 3

SEMUS

34.514/24

10/09/2024

 

Art. 2° Exonerar, a pedido, do respectivo cargo em comissão, a servidora abaixo mencionada, lotada na secretaria municipal descrita, a partir da data mencionada, conforme segue:

 

SERVIDORA

CARGO EM COMISSÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

DATA

Micaely Coimbra Maciel

Assessora Técnica de Nível Médio

C 4

SEMCIT

A partir de 13/09/2024

 

Art. 3° Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos respectivos cargos em comissão, lotados nas secretarias municipais descritas, nas datas mencionadas, conforme segue:

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

DATA

Michele Alves de Oliveira

Coordenadora de Centros de Referência de Assistência Social – CRAS (Jardim Itapemirim)

C 4

SEMDES

Em 15/09/2024

David Evangelista do Santos

Gerente de Apoio à Micro e Pequena Empresa

C 2

SEMDEC

A partir de 16/09/2024

 

Art. 4° Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados nas Secretarias Municipais descritas, a partir de 16 de setembro de 2024, fixando-lhes o vencimento mensal estabelecido nos termos da Lei n° 7.940/22:

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

Lucas Fonseca de Miranda

Coordenador de Qualificação Profissional

C 4

SEMCIT

Maurene Almeida Temporim

Assessora Técnica de Nível Superior

C 3

CGM

Jhonatan Maicon Rezinente José

Coordenador de Benefícios e Transferência de Rendas

C 4

SEMDES

Michele Alves de Oliveira

Gerente de Planejamento e Gestão Social

C 2

SEMDES

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de setembro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.