DECRETO Nº 34.535, de 16 de setembro de 2024

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA OPORTUNI - PROGRAMA DE ENCAMINHAMENTO DE JOVENS AO ESTÁGIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, observada a Lei Municipal n° 7.480/2017, alterada pela Lei Municipal n° 8.133/2024, tendo em vista o que consta dos Processos Digitais n° 58644/2023 e n° 67624/2024, resolve:

 

Art. 1° Fica regulamentado o funcionamento do PROGRAMA OPORTUNI - PROGRAMA DE ENCAMINHAMENTO DE JOVENS AO ESTÁGIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos deste Decreto.

 

Art. 2° O OPORTUNI é um Programa de Encaminhamento de Jovens ao Estágio através de uma plataforma virtual de cadastro para alunos, regularmente matriculados no Ensino Médio, a partir dos 16 anos, estendendo-se à graduação, pós-graduação e mestrado, na rede pública ou privada, residentes de Cachoeiro de Itapemirim.

 

§ 1° Os alunos a que se refere o caput deste artigo devem, comprovadamente, estar frequentando curso de formação superior, pós-graduação lato senso e mestrado stricto sensu, de ensino médio, de educação profissional;

 

§ 2° Para os casos de ensino superior será exigido o cumprimento de no mínimo 2 (dois) semestres e comprovação de matrícula na Instituição de Ensino no 3° (terceiro) período do respectivo curso.

 

Art. 3° O programa funcionará através de plataforma virtual de cadastro, administrada pela Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos (SEMCIT), que receberá as solicitações de encaminhamento de currículos para preenchimento de vagas de estágio disponíveis na Administração Pública, na esfera do Poder Executivo.

 

Art. 4° Só serão contratados estagiários na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim que estiverem devidamente cadastrados no programa OPORTUNI e em concordância com Lei Municipal n° 7.480/2017, alterada pela Lei Municipal n° 8.133/2024.

 

Art. 5° O PROGRAMA OPORTUNI, de que trata o presente Decreto, está integralmente baseado na Lei Municipal n° 7.480/2017, alterada pela Lei Municipal n° 8.133/2024.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de setembro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.