DECRETO Nº 34.538, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores do Instituto de Previdência e Assistência de Cachoeiro de Itapemirim, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, e do Decreto nº 11.813, de 05 de dezembro de 2023, no valor total de R$ 574,73 (Quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos).  

 

Nº EMPENHO

CREDOR

VALOR–R$

00052/2023

EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A

30,00

00226/2023

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

544,73

 

SOMA

574,73

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de setembro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.