O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 53172/2024, decreta:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento, estabelecendo normas e critérios, para atualização das SETE MARAVILHAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, por meio de eleição e que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da parceria entre Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim – ACISCI e Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
Art. 3° Esta segunda edição do projeto “As Sete Maravilhas de Cachoeiro de Itapemirim” atualizará a primeira edição, que ocorreu em 2007, conforme o Decreto nº 17.699, de 08 de agosto de 2007.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
I. CONTEXTUALIZAÇÃO
O município de Cachoeiro de Itapemirim, localizada na Região Sul Capixaba dos Vales e Café, Sul do Espírito Santo é uma cidade encantadora cercada por vales e montanhas, famosa por suas belezas naturais como a imponente Pedra do Itabira e a icônica Cachoeira Alta. Berço do rei da Música Popular Brasileira, Roberto Carlos e do rei da crônica, Rubem Braga, oferece uma rica herança cultural com a Casa dos Braga, a Casa de Cultura Roberto Carlos, o Palácio Bernardino Monteiro, entre outros incríveis atrativos culturais e naturais. Cachoeiro é um destino que combina natureza, cultura e história, proporcionando uma experiência única aos visitantes.
Visando promover e divulgar as riquezas naturais e culturais do município, o a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim – ACISCI em parceria com o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) lança a iniciativa para a eleição das 7 Maravilhas de Cachoeiro de Itapemirim. Este processo busca engajar a população e valorizar os atrativos turísticos, fortalecendo a identidade local, o pertencimento, o fomento ao turismo e o empreendedorismo sustentável.
II. OBJETIVO
Eleger, por meio de participação popular, as 7 Maravilhas de Cachoeiro de Itapemirim, que representarão pontos de interesse turístico, empreendedorismo sustentável e cultural do município. Esta eleição tem como propósito divulgar e promover Cachoeiro de Itapemirim como destino turístico, aumentando a visibilidade e atraindo visitantes.
III. INSCRIÇÕES E INDICAÇÕES
Período: De 23 de julho a 31 de agosto de 2024.
Quem Pode Participar: Munícipes, turistas e visitantes.
Como Participar:
Indicação: Os interessados deverão indicar até 3 locais ou atrações que considerem merecedoras do título de “Maravilha de Cachoeiro de Itapemirim”. As indicações podem ser feitas por meio do formulário disponível no endereço eletrônico: https://forms.gle/cgpVjf89ohb8ybEx8 ou no site oficial da ACISCI (acisci.com.br).
Critérios de Indicação: Podem ser indicados atrativos naturais (cachoeiras, montanhas, paisagens), culturais (monumentos históricos, centros culturais, festas tradicionais, gastronomia, personalidades).
IV. SELEÇÃO DAS INDICAÇÕES
Data: De 01 a 15 de setembro de 2024.
Procedimento:
• O COMTUR realizará a contagem das indicações e selecionará as 15 atrações mais indicadas.
• A lista com as 15 atrações selecionadas será publicada no site e redes sociais da ACISCI.
V. VOTAÇÃO FINAL
Período: De 20 de setembro a 11 de outubro de 2024.
Como Votar:
1. Votação Online: A população poderá votar nas suas 7 atrações favoritas entre as 15 mais indicadas através de uma enquete disponível no site da ACISCI.
VI. ANÚNCIO DAS 7 MARAVILHAS
Data: Mês de novembro de 2024.
Evento: Os resultados serão anunciados em uma cerimônia oficial, com transmissão ao vivo nas redes sociais da ACISCI. As 7 Maravilhas eleitas serão promovidas em materiais promocionais turísticos do município junto a campanha de natal.
VII. IMPORTÂNCIA DA ESCOLHA
A eleição das 7 Maravilhas de Cachoeiro de Itapemirim visa:
• Divulgação: Promover os atrativos turísticos do município a nível regional e nacional.
• Engajamento: Estimular a participação da comunidade local na valorização e preservação de suas riquezas naturais e culturais.
• Fomento ao Turismo: Aumentar o fluxo de visitantes e potencializar o desenvolvimento econômico da região através do turismo.
• Empreendedorismo Sustentável: Estimular empreendimento locais adotarem medidas sustentáveis e responsáveis, fortalecer a economia e preservar o patrimônio cultural e natural, atrair turistas conscientes e contribuir para o desenvolvimento sustentável da região.
VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
• Contato: Dúvidas e informações adicionais podem ser obtidas através do e-mail semcult.turismo@cachoeiro.es.gov.br ou feiras.acisci@gmail.com ou na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.