O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de Transição Pública Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população;
CONSIDERANDO que o Prefeito eleito no pleito de 06 de outubro de 2024, necessita ter acesso as informações para dar continuidade, a partir do início do exercício de 2025, aos serviços essenciais prestados pelo município;
CONSIDERANDO, que os agentes e autoridades administrativas, têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, decreta:
Art. 1º Institui a Transição Democrática de Governo no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, dispõe sobre a formação da Comissão de Transição de Mandato Municipal e define seu funcionamento, de modo a propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber as informações necessárias para dar continuidade aos serviços públicos.
Art. 2º O Candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal indicará sua equipe de transição e o respectivo Coordenador, mediante ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, onde conste os nomes e a qualificação de seus integrantes, em número de até 05 (cinco) membros.
§ 1º O Coordenador indicado pelo Prefeito eleito solicitará as informações necessárias para a condução do processo de transição, observando as orientações constantes no Manual de Encerramento de Mandato (Instrução Normativa 51 do TCEES, de 09 de julho de 2019).
§ 2° O Prefeito em exercício indicará, para compor a Comissão de Transição de Mandato, até 05 (cinco) membros integrantes do quadro funcional da Administração Pública.
§ 3° As atividades dos membros da Comissão de Transição de Mandato não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
§ 4° Os pedidos de acesso às informações de que trata o § 1º deste artigo, qualquer que seja sua natureza, serão formulados por escrito pelo Coordenador da Comissão de Transição de Mandato do Prefeito eleito e dirigidos ao Coordenador da Comissão indicado pelo Prefeito em exercício, mencionado no §2° deste artigo, a quem compete, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, requisitar dos órgãos da Administração Municipal os dados e informações solicitados, que terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para encaminhar ao Coordenador da Comissão indicado pelo Prefeito em exercício que a remeterá, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, ao Coordenador da Comissão de Transição de Mandato do Prefeito eleito.
§ 5° As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Art. 3° O Coordenador da Comissão de Transição de Mandato será o indicado pelo Prefeito em exercício, e terá as seguintes funções:
I - coordenar o cumprimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas para a transição do mandato;
II - presidir as reuniões da Comissão de Transição de Mandato;
III - deliberar sobre procedimentos administrativos relacionados aos fins da Comissão de Transição de Mandato.
Art. 4° Os membros da Comissão de Transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.
Art. 5° O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 6º O processo de adoção de providências para Transição de Mandato terá início no dia 15 de outubro de 2024 e se encerrará no dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 19.042, de 24 de outubro de 2008.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.