DECRETO Nº 34.622, de 14 de outubro de 2024

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 11 de outubro de 2024, a exoneração do servidor Washington Luiz Dias, do cargo em comissão de Coordenador de Controle de Zoonoses, Padrão C 4, na SEMUS, constante do Decreto n° 34.609/2024, mantendo inalterada a sua nomeação para o referido cargo conforme consta do Decreto n° 31.485/2022.

 

Art. 2° Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos respectivos cargos em comissão, lotados nas secretarias municipais descritas, a partir de 15 de outubro de 2024, conforme segue:

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

Washington Eduardo de Carvalho

Assessor Técnico de Nível Médio

C 5

SEMUS

Jhone Anacleto Fernandes (Exoneração tornada sem efeito pelo Decreto nº 34.637/2024)

Assessor Técnico de Nível Médio

C 5

SEMAG

Aline Louzada Ferreira

Assessora Técnica de Nível Médio

C 5

SEMAG

Elias Antônio Santos da Silva

Coordenador de Eventos Esportivos e de Lazer

C 4

SEMESP

Isabela da Silva Corbellari

Assessora Técnica de Nível Médio

C 5

SEMDES

Vinícius Sampaio da Silva

Coordenador de Centros de Referência de Assistência Social – CRAS (Village da Luz)

C 4

SEMDES

Aline Carvalho dos Santos

Coordenadora de Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo

C 4

SEMDEC

 

Art. 3° Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal descrita, a partir de 15 de outubro de 2024, fixando-lhes o vencimento mensal estabelecido nos termos da Lei n° 7.940/22:

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

Damásio de Jesus Maciel / Damazio Costa Maciel (Redação dada pelo Decreto nº 34.624/2024)

Consultor Interno

CE 5

SEMGOV

Natália Nascimento Dias

Assessora Técnica de Nível Médio

C 5

SEMGOV

Adriana Alves Moreno Cantilieri

Gerente de Benefícios

C 2

SEMAD

Aline Durans de Lima

Coordenadora de Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo

C 4

SEMDEC

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de outubro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.