O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 2° do Decreto n° 33.520, de 07/12/2023, que dispõe sobre o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o Exercício de 2024, resolve:
Art. 1° Decretar facultativo o ponto no dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira), em todas as repartições públicas municipais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em razão das comemorações em homenagem ao Dia do Servidor Público.
Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo 1° deste Decreto, as Unidades Administrativas que desempenham serviços considerados essenciais e que não admitem paralisação, em especial os prontos atendimentos de saúde, atendimentos de alta complexidade de assistência social, a limpeza urbana e coleta de lixo, segurança e guarda patrimonial, controle e fiscalização do trânsito no Município e, ainda, as Unidades de Ensino do Município vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, para que não haja prejuízo ao Calendário Escolar do ano de 2024.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.