O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 11 de outubro de 2024, a exoneração do servidor Izaias Nicácio de Oliveira, do cargo em comissão de Coordenador de Patrimônio Mobiliário, Padrão C 4, na SEMAD, constante do Decreto n° 34.609/2024, mantendo inalterada a sua nomeação para o referido cargo conforme consta do Decreto n° 32.877/2023.
Art. 2° Tornar sem efeito, a partir de 11 de outubro de 2024, a exoneração do servidor Wamba de Jesus Afonso, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, na SEMAD, constante do Decreto n° 34.609/2024, mantendo inalterada a sua nomeação para o referido cargo conforme consta do Decreto n° 33.614/2023.
Art. 3° Tornar sem efeito, a partir de 15 de outubro de 2024, a exoneração do servidor Jhone Anacleto Fernandes, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, na SEMAG, constante do Decreto n° 34.622/2024, mantendo inalterada a sua nomeação para o referido cargo conforme consta do Decreto n° 34.111/2024.
Art. 4° Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos respectivos cargos em comissão, lotados nas secretarias municipais descritas, a partir de 18 de outubro de 2024, conforme segue:
SERVIDOR |
CARGO EM COMISSÃO |
PADRÃO |
LOTAÇÃO |
Jamile Marinho Barreto |
Gerente de Atração de Novas Indústrias, Comércios e Serviços |
C 2 |
SEMDEC |
João Marcos Genaio Santos |
Assessor Técnico de Nível Médio |
C 5 |
|
Art. 5° Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal descrita, a partir de 18 de outubro de 2024, fixando-lhes o vencimento mensal estabelecido nos termos da Lei n° 7.940/22:
SERVIDOR |
CARGO EM COMISSÃO |
PADRÃO |
LOTAÇÃO |
Renata Bedim Salles Sancção |
Subsecretária de Desenvolvimento Econômico |
CE 3 |
SEMDEC |
David Evangelista dos Santos |
Gerente de Apoio à Micro e Pequena Empresa |
C 2 |
SEMDEC |
Rafael Baiense Pessanha |
Gerente de Atração de Novas Indústrias, Comércios e Serviços |
C 2 |
SEMDEC |
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.