DECRETO Nº 34.637, de 17 de outubro de 2024

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 11 de outubro de 2024, a exoneração do servidor Izaias Nicácio de Oliveira, do cargo em comissão de Coordenador de Patrimônio Mobiliário, Padrão C 4, na SEMAD, constante do Decreto n° 34.609/2024, mantendo inalterada a sua nomeação para o referido cargo conforme consta do Decreto n° 32.877/2023.

 

Art. 2° Tornar sem efeito, a partir de 11 de outubro de 2024, a exoneração do servidor Wamba de Jesus Afonso, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, na SEMAD, constante do Decreto n° 34.609/2024, mantendo inalterada a sua nomeação para o referido cargo conforme consta do Decreto n° 33.614/2023.

 

Art. 3° Tornar sem efeito, a partir de 15 de outubro de 2024, a exoneração do servidor Jhone Anacleto Fernandes, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, na SEMAG, constante do Decreto n° 34.622/2024, mantendo inalterada a sua nomeação para o referido cargo conforme consta do Decreto n° 34.111/2024.

 

Art. 4° Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos respectivos cargos em comissão, lotados nas secretarias municipais descritas, a partir de 18 de outubro de 2024, conforme segue:

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

Jamile Marinho Barreto

Gerente de Atração de Novas Indústrias, Comércios e Serviços

C 2

SEMDEC

João Marcos Genaio Santos

Assessor Técnico de Nível Médio

C 5

SEMAG / SEMMAT (Redação dada pelo Decreto nº 34.641/2024)

 

Art. 5° Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal descrita, a partir de 18 de outubro de 2024, fixando-lhes o vencimento mensal estabelecido nos termos da Lei n° 7.940/22:

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

Renata Bedim Salles Sancção

Subsecretária de Desenvolvimento Econômico

CE 3

SEMDEC

David Evangelista dos Santos

Gerente de Apoio à Micro e Pequena Empresa

C 2

SEMDEC

Rafael Baiense Pessanha

Gerente de Atração de Novas Indústrias, Comércios e Serviços

C 2

SEMDEC

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de outubro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.