O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 71979/2024, e
CONSIDERANDO que o § 1º do Art. 1º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada, a fim de corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO que o Art. 8º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a elaboração e publicação do cronograma de execução mensal de desembolso;
CONSIDERANDO que o Art. 9º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a limitação de empenho caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas;
CONSIDERANDO que o Art. 9º da Lei nº 8.082/2023 (LDO) prevê que o orçamento será executado visando a garantir o equilíbrio entre receitas e despesas;
CONSIDERANDO que o Art. 30 da Lei nº 8.082/2023 (LDO) prevê adequação das despesas às cotas financeiras de desembolso;
CONSIDERANDO que o Art. 25 da Lei nº 8.082/2023 (LDO) prevê a limitação de empenho e movimentação financeira;
CONSIDERANDO que o Art. 36 da Lei nº 8.082/2023 (LDO) estabelece que a Secretaria Municipal de Fazenda estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal;
CONSIDERANDO que o Art. 8º da Lei nº 8.093/2023 (LOA) estabelece que a Secretaria Municipal de Fazenda estabelecerá a programação financeira e as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita;
CONSIDERANDO a receita realizada por fonte de recursos até o mês de setembro de 2024, decreta:
Art. 1º Fica o Orçamento de 2024 contingenciado no valor de R$ 191.949.900,00 (Cento noventa e um milhões, novecentos quarenta e nove mil e novecentos reais), especificamente nas seguintes fontes de recursos:
Fonte de Recursos |
Valor - R$ |
157100001707 - CV TEMPO INTEGRAL - PROETI |
840.000,00 |
159900000020 - FUNDO MUN ED INF E ENSINO FUND - FMEIEF |
4.400.000,00 |
160100006007 - BL INVEST AQUIS EQUIP MAT PERMANENTE |
5.000.000,00 |
160100006008 - BL INVEST AQUIS VEICULO |
1.300.000,00 |
160100006014 - REFORMA UNIDADES DE SAUDE |
1.400.000,00 |
163200000003 - CV CONSTRUÇÃO UBS BAIRRO PARAISO - BA 3522039-1 |
2.100.000,00 |
163200000004 - CV CONSTRUÇÃO UBS B. LUIZ TINOCO DA FONSECA - BA 3522033-4 |
2.100.000,00 |
163200000005 - CV CONSTRUÇÃO UBS BAIRRO RECANTO - BA 3522032-6 |
1.000.000,00 |
163200000006 - CV CONSTRUÇÃO UBS B. AGOSTINHO SIMONATO - BA 3521893-2 |
1.000.000,00 |
163200000007 - CV CONSTRUÇÃO UBS BAIRRO NSA APARECIDA - BA 3521865-0 |
1.000.000,00 |
165900000001 - REC TX VINC SAUDE |
1.519.000,00 |
166000000404 - FNAS - IGD PAB |
450.000,00 |
166000003017 - FNAS - PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA |
200.000,00 |
166000006001 - FNAS - BLOCO DA BASICA |
400.000,00 |
166000006002 - FNAS - BLOCO DA ESPECIAL |
100.000,00 |
170000000603 - CV AQUISIÇÃO DE VIATURAS |
2.500.000,00 |
170000000701 - CV SINALIZACAO VIARIA |
295.000,00 |
170000001051 - SEMAI - REFORMA PARQUE DE EXPOSIÇÕES |
14.900.000,00 |
170000001052 - MAPA - AQUIS MAQ EQUIP AGRICOLAS |
955.000,00 |
170000001057 - PAVIMENTACAO DE VIAS RURAIS |
600.000,00 |
170000001061 - MAPA - IMPL CENTRO EVENTOS PQ EXPOSICAO |
7.640.000,00 |
170000001916 - SEMO - CONST QUADRA POLIESP COMUN QUILOMBOLA MONTE ALEGRE |
2.326.500,00 |
170000001917 - SEMO - REFORMA COMPLEX ESPORT E DE LAZER COMUN SANTA FÉ |
1.965.150,00 |
170000001918 - SEMO - CONST CAMPO SOCIETY COM ARQUIB BAIRRO BOM PASTOR |
1.757.250,00 |
170000001922 - SEMO - REFORMA PRAÇA ESPORTIVA NELO BORELLI |
792.000,00 |
171500000000 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC 195/2022 - ART. 5º - AUDIOVISUAL |
1.238.000,00 |
171600000000 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC 195/2022 - ART. 8º - DEMAIS SETORES DA CULTURA |
452.000,00 |
175200000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO |
120.000,00 |
175400000013 - OP CREDITO - CAF |
107.520.000,00 |
175500000001 - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - PMCI |
1.080.000,00 |
175900000021 - FUND APOIO DESENV MUNIC - FADMCI |
25.000.000,00 |
Soma |
191.949.900,00 |
Parágrafo único. Os valores contingenciados poderão ser utilizados após manifestação da Secretaria de Fazenda.
Art. 2º Ficam limitadas a partir da data de publicação deste Decreto as seguintes despesas das fontes constantes do artigo 1º:
I - elaboração de projetos, obras e instalações e aquisição de imóveis, que contribuírem para a expansão da ação governamental;
II - compra de equipamentos e material permanente;
III - despesas classificadas como outras despesas correntes cujos recursos fixados no Orçamento de 2024 excedam os valores realizados no exercício antecedente; e
IV - hora extra.
Art. 3º O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos da Administração Direta e, no que couber, à Administração Indireta.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.