DECRETO Nº 34.643, de 21 de outubro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE EMPENHO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 71979/2024, e

 

CONSIDERANDO que o § 1º do Art. 1º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada, a fim de corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;

 

CONSIDERANDO que o Art. 8º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a elaboração e publicação do cronograma de execução mensal de desembolso;

 

CONSIDERANDO que o Art. 9º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a limitação de empenho caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas;

 

CONSIDERANDO que o Art. 9º da Lei nº 8.082/2023 (LDO) prevê que o orçamento será executado visando a garantir o equilíbrio entre receitas e despesas;

 

CONSIDERANDO que o Art. 30 da Lei nº 8.082/2023 (LDO) prevê adequação das despesas às cotas financeiras de desembolso;

 

CONSIDERANDO que o Art. 25 da Lei nº 8.082/2023 (LDO) prevê a limitação de empenho e movimentação financeira;

 

CONSIDERANDO que o Art. 36 da Lei nº 8.082/2023 (LDO) estabelece que a Secretaria Municipal de Fazenda estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal;

 

CONSIDERANDO que o Art. 8º da Lei nº 8.093/2023 (LOA) estabelece que a Secretaria Municipal de Fazenda estabelecerá a programação financeira e as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita;

 

CONSIDERANDO a receita realizada por fonte de recursos até o mês de setembro de 2024, decreta:

 

Art. 1º Fica o Orçamento de 2024 contingenciado no valor de R$ 191.949.900,00 (Cento noventa e um milhões, novecentos quarenta e nove mil e novecentos reais), especificamente nas seguintes fontes de recursos:

 

 Fonte de Recursos

Valor - R$

157100001707 - CV TEMPO INTEGRAL - PROETI

840.000,00

159900000020 - FUNDO MUN ED INF E ENSINO FUND - FMEIEF

4.400.000,00

160100006007 - BL INVEST AQUIS EQUIP MAT PERMANENTE

5.000.000,00

160100006008 - BL INVEST AQUIS VEICULO

1.300.000,00

160100006014 - REFORMA UNIDADES DE SAUDE

1.400.000,00

163200000003 - CV CONSTRUÇÃO UBS BAIRRO PARAISO - BA 3522039-1

2.100.000,00

163200000004 - CV CONSTRUÇÃO UBS B. LUIZ TINOCO DA FONSECA - BA 3522033-4

2.100.000,00

163200000005 - CV CONSTRUÇÃO UBS BAIRRO RECANTO - BA 3522032-6

1.000.000,00

163200000006 - CV CONSTRUÇÃO UBS B. AGOSTINHO SIMONATO - BA 3521893-2

1.000.000,00

163200000007 - CV CONSTRUÇÃO UBS BAIRRO NSA APARECIDA - BA 3521865-0

1.000.000,00

165900000001 - REC TX VINC SAUDE

1.519.000,00

166000000404 - FNAS - IGD PAB

450.000,00

166000003017 - FNAS - PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA

200.000,00

166000006001 - FNAS - BLOCO DA BASICA

400.000,00

166000006002 - FNAS - BLOCO DA ESPECIAL

100.000,00

170000000603 - CV AQUISIÇÃO DE VIATURAS

2.500.000,00

170000000701 - CV SINALIZACAO VIARIA

295.000,00

170000001051 - SEMAI - REFORMA PARQUE DE EXPOSIÇÕES

14.900.000,00

170000001052 - MAPA - AQUIS MAQ EQUIP AGRICOLAS

955.000,00

170000001057 - PAVIMENTACAO DE VIAS RURAIS

600.000,00

170000001061 - MAPA - IMPL CENTRO EVENTOS PQ EXPOSICAO

7.640.000,00

170000001916 - SEMO - CONST QUADRA POLIESP COMUN QUILOMBOLA MONTE ALEGRE

2.326.500,00

170000001917 - SEMO - REFORMA COMPLEX ESPORT E DE LAZER COMUN SANTA FÉ

1.965.150,00

170000001918 - SEMO - CONST CAMPO SOCIETY COM ARQUIB BAIRRO BOM PASTOR

1.757.250,00

170000001922 - SEMO - REFORMA PRAÇA ESPORTIVA NELO BORELLI

792.000,00

171500000000 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC 195/2022 - ART. 5º - AUDIOVISUAL

1.238.000,00

171600000000 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC 195/2022 - ART. 8º - DEMAIS SETORES DA CULTURA

452.000,00

175200000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO

120.000,00

175400000013 - OP CREDITO - CAF

107.520.000,00

175500000001 - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - PMCI

1.080.000,00

175900000021 - FUND APOIO DESENV MUNIC - FADMCI

25.000.000,00

Soma

191.949.900,00

 

Parágrafo único. Os valores contingenciados poderão ser utilizados após manifestação da Secretaria de Fazenda.

 

Art. 2º Ficam limitadas a partir da data de publicação deste Decreto as seguintes despesas das fontes constantes do artigo 1º:

 

I - elaboração de projetos, obras e instalações e aquisição de imóveis, que contribuírem para a expansão da ação governamental;

 

II - compra de equipamentos e material permanente;

 

III - despesas classificadas como outras despesas correntes cujos recursos fixados no Orçamento de 2024 excedam os valores realizados no exercício antecedente; e

 

IV - hora extra. 

 

Art. 3º O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos da Administração Direta e, no que couber, à Administração Indireta.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de outubro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.