DECRETO Nº 34.647, de 21 de outubro de 2024

 

ALTERA O DECRETO N° 34.175, DE 06 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS DE SERVIÇOS DE TAXIS, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 71081/2024, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II e do parágrafo primeiro, do artigo 3° do Decreto Municipal n° 34.175, de 06 de junho de 2024, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 3º ....................................................................................................

 

I - ............................................................................................................

 

II - sucessores.

 

§ 1° Na transferência da permissão para terceiros interessados o taxista titular, os seus sucessores ou o terceiro interessado deverão protocolar requerimento junto a Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente (SEMURB), informando a sua intenção de transferência da permissão a quem pretende ceder, devendo anexar o alvará de licença vigente, onde deve constar que o veículo foi vistoriado e aprovado.

 

§ 2° .......................................................................................................”

 

Art. 2º Fica alterada a redação do parágrafo único, do artigo 4° do Decreto Municipal n° 34.175, de 06 de junho de 2024, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 4º ....................................................................................................

 

Parágrafo único. Para atendimento ao termo final do prazo fixado para transferência de titularidade, será considerada a data do pedido administrativo firmado para seu processamento perante o protocolo da Semurb.”

 

Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do parágrafo único, do artigo 4° do Decreto Municipal n° 34.175, de 06 de junho de 2024.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de outubro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.