DECRETO Nº 34.657,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, decreta:
Art. 1° Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGERSA, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1° do Decreto n° 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto n° 9.428, de 28 de junho de 2018, do Decreto n° 10.535 de 28 de outubro de 2020, e do Decreto n° 11.813, 05 de dezembro de 2023, no valor total de R$ 215.097,15 (Duzentos e quinze mil, noventa e sete reais e quinze centavos).
Nº EMPENHO |
CREDOR |
VALOR –R$ |
0000033/2023 |
EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A |
5.353,11 |
0000082/2023 |
H MEDICAL SERVIÇOS E ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA |
26.030,58 |
0000105/2023 |
FPM PEDRA BRANCA TURISMO E IDIOMAS LTDA |
82.504,10 |
0000106/2023 |
FAB VIAGENS E TURISMO LTDA |
78.470,00 |
0000168/2023 |
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL |
9.079,86 |
0000200/2023 |
S/A A GAZETA |
6.007,50 |
0000226/2023 |
WAGNER LUIS DOS SANTOS |
7.652,00 |
|
SOMA |
215.097,15 |
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de outubro de 2024.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.