DECRETO Nº 34.657, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGERSA, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1° do Decreto n° 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto n° 9.428, de 28 de junho de 2018, do Decreto n° 10.535 de 28 de outubro de 2020, e do Decreto n° 11.813, 05 de dezembro de 2023, no valor total de R$ 215.097,15 (Duzentos e quinze mil, noventa e sete reais e quinze centavos).

 

Nº EMPENHO

CREDOR

VALOR –R$

0000033/2023

EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A

5.353,11

0000082/2023

H MEDICAL SERVIÇOS E ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA

26.030,58

0000105/2023

FPM PEDRA BRANCA TURISMO E IDIOMAS LTDA

82.504,10

0000106/2023

FAB VIAGENS E TURISMO LTDA

78.470,00

0000168/2023

DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL

9.079,86

0000200/2023

S/A A GAZETA

6.007,50

0000226/2023

WAGNER LUIS DOS SANTOS

7.652,00

 

SOMA

215.097,15

 

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de outubro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.