DECRETO Nº 34.665, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

 

REVOGA E AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDORES OCUPANTES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, COM BASE NO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL N° 7751, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 01 de novembro de 2024, a gratificação de função de que trata o artigo 14 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, concedida à servidora abaixo mencionada, através do Decreto n° 34.338/24.

 

Servidora

Rosiane Aparecida Cardoso

 

Art. 2° Fica autorizada à servidora abaixo mencionada, ocupante da função de Agente de Combate às Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o Art. 14 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de coordenação de equipes de trabalho composta por demais Agentes de Combate às Endemias e de demais atribuições citadas na referida Lei, a partir de 01 de novembro de 2024.

 

Servidora

Creusedyr Victor Cardoso

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de outubro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.