DECRETO N° 34.667, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

 

TORNA SEM EFEITO A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR E ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 31.865, DE 13 DE JUNHO DE 2022, QUE TRATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES - COPAP, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 77988/2024, resolve:

 

Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 16 de outubro de 2024, a designação do servidor abaixo mencionado, para compor a respectiva Comissão Interna no Município, constante do referido Decreto, conforme segue:

 

Servidor

Comissão Interna

Decreto n°

A partir de

Victor Dourado Magalhães Salarolli

Comissão Permanente de Aplicação de Penalidades

Inciso IX do artigo 1° do Decreto n° 31.865/2022, inserido pelo Decreto n° 32.080/2022.

16/10/2024

 

Art. 2° O Parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 31.865, de 13/06/2022, alterado pelo Decreto n° 33.209, de 21/08/2023, que trata da designação de membros para compor a Comissão Permanente de Aplicação de Penalidades - COPAP, fica alterado, a partir de 18 de outubro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ............................................................................................

 

Parágrafo único. A Presidência da Comissão de que trata o caput deste artigo ficará sob a responsabilidade da Sra. Juliana Neri da Silva.”

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de outubro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.