DECRETO N° 34.667,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
TORNA
SEM EFEITO A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR E ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 31.865,
DE 13 DE JUNHO DE 2022, QUE TRATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE APLICAÇÃO DE
PENALIDADES - COPAP, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Processo Digital n° 77988/2024, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 16 de outubro de 2024, a designação do servidor abaixo mencionado, para compor a respectiva Comissão Interna no Município, constante do referido Decreto, conforme segue:
Servidor |
Comissão Interna |
Decreto n° |
A partir de |
Victor Dourado Magalhães Salarolli |
Comissão Permanente de Aplicação de Penalidades |
Inciso IX do artigo 1° do Decreto n° 31.865/2022, inserido pelo Decreto n° 32.080/2022. |
16/10/2024 |
Art. 2° O Parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 31.865, de 13/06/2022, alterado pelo Decreto n° 33.209, de 21/08/2023, que trata da designação de membros para compor a Comissão Permanente de Aplicação de Penalidades - COPAP, fica alterado, a partir de 18 de outubro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
Parágrafo único. A
Presidência da Comissão de que trata o caput deste artigo ficará sob a
responsabilidade da Sra. Juliana Neri da Silva.”
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de outubro de 2024.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.