O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do
Processo Digital n° 72965/2024, resolve:
Art. 1° A alínea “a”
do inciso III, do artigo 2° do Decreto n° 33.060, de 03 de julho de 2023,
alterada pelo Decreto n° 34.049, de 30 de abril de 2024 e pelo Decreto n°
34.593, de 04 de outubro de 2024, no que se refere a membros representantes do
Poder Público na composição do Conselho Municipal de Trânsito - CMTRAN, em
especial os representantes da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços -
SEMMAT, fica alterada, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 2° .................................................................................
.............................................................................................
III – Um Representante da Secretaria Municipal de
Manutenção e Serviços – SEMMAT:
a) Membro Titular: Vanderleia
Barbosa Silva Vieira
Suplente: Edson Adenilson Vazzoler
............................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de outubro de 2024.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.