DECRETO Nº 34.677, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

 

CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 79945/2024,

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 12.015, de 6 de maio de 2024, que convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa para o período de 19 a 22 de agosto de 2025;

 

CONSIDERANDO a Resolução do CEDDIPI Nº 007, de 26 de junho de 2024, que aprova a realização da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa para o período de 11 a 13 de junho de 2025;

 

CONSIDERANDO o prazo para os municípios realizarem suas Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa até março de 2024;

 

CONSIDERANDO a Resolução do CEDDIPI Nº 008, de 26 de junho de 2024, onde estabelece que as conferências municipais e regionais que ocorrerem no ano de 2024, deverão obrigatoriamente eleger delegados que representem o poder público do quadro efetivo de servidores, buscando a manutenção destes em uma possível alteração de gestão;

 

CONSIDERANDO a Resolução do CEDDIPI Nº 010, de 25 de julho de 2024 onde estabelece que os municípios deverão anexar a lista de presença com a participação de, no mínimo, 02 (duas) pessoas idosas munícipes em cada grupo de trabalho, bem como, a relação dos 6 (seis) delegados titulares e suplentes eleitos nos relatórios a serem encaminhados ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDDIPI, até o dia 15 de abril de 2025;

 

CONSIDERANDO a Resolução do CEDDIPI Nº 010, de 25 de julho de 2024 onde estabelece que os delegados representantes das Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas - ILPI’s por microrregião administrativa do Estado do Espírito Santo serão eleitos em reunião ordinária dos Fóruns Permanentes dos Direitos das Pessoas Idosas das Microrregiões;

 

CONSIDERANDO a Resolução do CEDDIPI Nº 010, de 25 de julho de 2024 onde estabelece que o município deverá observar, na eleição dos delegados, o quantitativo de 60 % (sessenta por cento) de participantes com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, sendo ao todo 2 representantes do governo da 4 sociedade civil, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2024, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.

 

Art. 2º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada no auditório do CRAS Renato César Targa, localizado à Rua Aryo Sardemberg S/N, bairro Jardim Itapemirim, nesta cidade.

 

Art. 3º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”, além de discutir sobre os seguintes objetivos:

 

I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

 

II - identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

 

III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa nos 5 Eixos a seguir:

 

a) Financiamento das políticas públicas para a ampliação e garantia dos direitos sociais;

b) Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

c) Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

d) Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

e) Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa.

 

Art. 4º A VI Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo (a) Presidente e demais membros da Comissão Organizadora eleita, conforme Resolução do Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim - CMICI Nº 034, de 5 de março de 2024.

 

Art. 5º As despesas com a organização e a realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e das dotações orçamentárias consignadas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de outubro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.