DECRETO N° 34.680, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

ArtNos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transformação e modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2° O cargo de Gerente Administrativo, Padrão C 2 e o cargo de Coordenador de Segurança Patrimonial e Videomonitoramento, Padrão C 4, pertencentes à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, ficam agregados, dando origem ao cargo de Gerente Adjunto Administrativo, Padrão C 1, na SEMSEG.

 

Art. 3° O organograma da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSEG passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 4° O Chefe do Executivo Municipal promoverá as adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de outubro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

EXTINGUE

 

CRIA

Gerência Administrativo (SEMSEG)

2.173,32

 

Gerência Adjunta Administrativa

(SEMSEG)

3.477,32

Coordenador de Segurança Patrimonial e Videomonitoramento (SEMSEG)

1.466,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.640,31

 

 

3.477,32

SOBRA

162,99