O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta do Decreto n° 34.680/2024, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 291 do Regimento Interno da Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, constante do anexo único do Decreto n° 34.630, de 17/10/2024, que passa a vigorar conforme a seguir:
“Art. 291 Compete
especialmente à Gerência Adjunta Administrativa:
I -
Assistir ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito no planejamento e
orientação da execução das atividades administrativas e financeiras da
Secretaria, provendo suporte à realização dos programas, projetos e atividades
da Secretaria;
II -
Elaborar o Plano Plurianual - PPA e a proposta orçamentária de cada exercício
financeiro, em conjunto com o Ordenador de Despesas, observados os limites das
despesas e receita definidos pela Secretaria de Fazenda;
III -
Realizar o controle orçamentário e financeiro da Secretaria, através da
apuração, análise e controle de custos;
IV -
Elaborar projeções da execução orçamentária ao longo do exercício financeiro
para conhecimento e tomada de decisão do Ordenador de Despesas;
V -
Monitorar a utilização dos recursos da Secretaria com emissão periódica de
relatórios;
VI -
Analisar e classificar a natureza econômica das despesas da Secretaria;
VII -
Indicar dotação orçamentária e elemento de despesa de acordo com a fonte de
recursos;
VIII -
Solicitar remanejamentos, anulações parciais ou totais e suplementações
orçamentárias de acordo com a disponibilidade financeira, dentro dos
dispositivos legais;
IX -
Acompanhar e controlar a execução orçamentária da Secretaria (saldos de
empenhos de contratos e convênios);
X - Propor
medidas de contenção de despesas ao Secretário;
XI -
Controlar a frequência dos servidores da Secretaria;
XII -
Efetuar no Sistema de Gestão de Pessoas, lançamentos específicos de verbas
legais, tais como: produtividade, hora extra e demais gratificações;
XIII -
Efetuar a distribuição de vales-transportes, vale-alimentação e contracheques
aos servidores da Secretaria;
XIV -
Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria;
XV -
Providenciar as liquidações nos processos de pagamentos de compras no âmbito da
Secretaria;
XVI -
Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio
Município, para atender ao interesse da Secretaria e providenciar seu
encaminhamento ao órgão competente para providências de pagamento;
XVII -
Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias
e passagens, e sua prestação de contas;
XVIII -
Despachar, receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à
Secretaria;
XIX -
Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria;
XX -
Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da
Secretaria;
XXI -
Supervisionar o controle de patrimônio da Secretaria;
XXII -
Controlar a movimentação dos materiais de consumo e permanente do almoxarifado
da unidade gestora;
XXIII -
Controlar a transferência dos bens móveis, no âmbito da Secretaria;
XXIV -
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”
Art. 2º Fica revogado o artigo 296 do Regimento Interno da Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, constante do anexo único do Decreto n° 34.630, de 17/10/2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de outubro de 2024.