DECRETO Nº 34.683, de 31 de outubro de 2024

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APROVADO ATRAVÉS DO DECRETO N° 34.630, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta do Decreto n° 34.680/2024, resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do artigo 291 do Regimento Interno da Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, constante do anexo único do Decreto n° 34.630, de 17/10/2024, que passa a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 291 Compete especialmente à Gerência Adjunta Administrativa:

 

I - Assistir ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito no planejamento e orientação da execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, provendo suporte à realização dos programas, projetos e atividades da Secretaria;

 

II - Elaborar o Plano Plurianual - PPA e a proposta orçamentária de cada exercício financeiro, em conjunto com o Ordenador de Despesas, observados os limites das despesas e receita definidos pela Secretaria de Fazenda;

 

III - Realizar o controle orçamentário e financeiro da Secretaria, através da apuração, análise e controle de custos;

 

IV - Elaborar projeções da execução orçamentária ao longo do exercício financeiro para conhecimento e tomada de decisão do Ordenador de Despesas;

 

V - Monitorar a utilização dos recursos da Secretaria com emissão periódica de relatórios;

 

VI - Analisar e classificar a natureza econômica das despesas da Secretaria;

 

VII - Indicar dotação orçamentária e elemento de despesa de acordo com a fonte de recursos;

 

VIII - Solicitar remanejamentos, anulações parciais ou totais e suplementações orçamentárias de acordo com a disponibilidade financeira, dentro dos dispositivos legais;

 

IX - Acompanhar e controlar a execução orçamentária da Secretaria (saldos de empenhos de contratos e convênios);

 

X - Propor medidas de contenção de despesas ao Secretário;

 

XI - Controlar a frequência dos servidores da Secretaria;

 

XII - Efetuar no Sistema de Gestão de Pessoas, lançamentos específicos de verbas legais, tais como: produtividade, hora extra e demais gratificações;

 

XIII - Efetuar a distribuição de vales-transportes, vale-alimentação e contracheques aos servidores da Secretaria;

 

XIV - Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria;

 

XV - Providenciar as liquidações nos processos de pagamentos de compras no âmbito da Secretaria;

 

XVI - Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender ao interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento ao órgão competente para providências de pagamento;

 

XVII - Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas;

 

XVIII - Despachar, receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

 

XIX - Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria;

 

XX - Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria;

 

XXI - Supervisionar o controle de patrimônio da Secretaria;

 

XXII - Controlar a movimentação dos materiais de consumo e permanente do almoxarifado da unidade gestora;

 

XXIII - Controlar a transferência dos bens móveis, no âmbito da Secretaria;

 

XXIV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 296 do Regimento Interno da Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, constante do anexo único do Decreto n° 34.630, de 17/10/2024.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de outubro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.