O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta do Decreto n° 34.680/2024, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 291 do Regimento Interno da Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, constante do anexo único do Decreto n° 34.630, de 17/10/2024, que passa a vigorar conforme a seguir:
“Art. 291 Compete especialmente à Gerência Adjunta
Administrativa:
I - Assistir ao Secretário Municipal de Segurança e
Trânsito no planejamento e orientação da execução das atividades administrativas
e financeiras da Secretaria, provendo suporte à realização dos programas, projetos
e atividades da Secretaria;
II - Elaborar o Plano Plurianual - PPA e a proposta
orçamentária de cada exercício financeiro, em conjunto com o Ordenador de Despesas,
observados os limites das despesas e receita definidos pela Secretaria de Fazenda;
III - Realizar o controle orçamentário e financeiro
da Secretaria, através da apuração, análise e controle de custos;
IV - Elaborar projeções da execução orçamentária ao
longo do exercício financeiro para conhecimento e tomada de decisão do Ordenador
de Despesas;
V - Monitorar a utilização dos recursos da Secretaria
com emissão periódica de relatórios;
VI - Analisar e classificar a natureza econômica das
despesas da Secretaria;
VII - Indicar dotação orçamentária e elemento de despesa
de acordo com a fonte de recursos;
VIII - Solicitar remanejamentos, anulações parciais
ou totais e suplementações orçamentárias de acordo com a disponibilidade financeira,
dentro dos dispositivos legais;
IX - Acompanhar e controlar a execução orçamentária
da Secretaria (saldos de empenhos de contratos e convênios);
X - Propor medidas de contenção de despesas ao Secretário;
XI - Controlar a frequência dos servidores da Secretaria;
XII - Efetuar no Sistema de Gestão de Pessoas, lançamentos
específicos de verbas legais, tais como: produtividade, hora extra e demais gratificações;
XIII - Efetuar a distribuição de vales-transportes,
vale-alimentação e contracheques aos servidores da Secretaria;
XIV - Controlar a lotação e movimentação dos servidores
da Secretaria;
XV - Providenciar as liquidações nos processos de pagamentos
de compras no âmbito da Secretaria;
XVI - Controlar as contas de telefone, água e luz, de
imóveis, locados ou do próprio Município, para atender ao interesse da Secretaria
e providenciar seu encaminhamento ao órgão competente para providências de pagamento;
XVII - Preparar e acompanhar os processos de requisição
de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas;
XVIII - Despachar, receber e efetuar a distribuição
da correspondência encaminhada à Secretaria;
XIX - Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria;
XX - Supervisionar os serviços de controle do transporte
oficial a cargo da Secretaria;
XXI - Supervisionar o controle de patrimônio da Secretaria;
XXII - Controlar a movimentação dos materiais de consumo
e permanente do almoxarifado da unidade gestora;
XXIII - Controlar a transferência dos bens móveis, no
âmbito da Secretaria;
XXIV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.”
Art. 2º Fica revogado o artigo 296 do Regimento Interno da Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, constante do anexo único do Decreto n° 34.630, de 17/10/2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de outubro de 2024.