O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0008093/2023 e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto a sua natureza, decreta:
Art. 1° Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 58.400,00 ( Cinquenta e Oito Mil, Quatrocentos Reais ) , para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2° Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data.
Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04/11/2024.
RUY GUEDES BARBOSA
JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Decreto Nº 0034691/2024-4 de novembro de 2024
Fonte Elemento Despesa Acrescimo Redução
ÓRGÃO:72 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:01 - IPACI
AÇÃO:2.187 - GESTÃO ADMINISTRATIVA IPACI
180200000000 31901133000 0,00 8.000,00
180200000000 31901143000 0,00 16.900,00
180200000000 31909401000 0,00 13.500,00
180200000000 31911308000 24.900,00 0,00
180200000000 33904012000 0,00 5.000,00
180200000000 33904099000 0,00 5.000,00
180200000000 33904601001 13.500,00 0,00
Total por Ação 38.400,00 48.400,00
AÇÃO:2.189 - MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
180200000000 33901414000 10.000,00 0,00
180200000000 33903699000 0,00 10.000,00
180200000000 33903940000 10.000,00 0,00
Total por Ação 20.000,00 10.000,00
Total por Unidade 58.400,00 58.400,00
Total por Órgão 58.400,00 58.400,00
Total da Movimentação 58.400,00 58.400,00
RUY GUEDES BARBOSA
JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL